Investigação que dura cinco anos sem avanços configura constrangimento ilegal
Investigação de cinco anos sem progresso é considerada constrangimento ilegal
Uma investigação não deve avançar com provas obtidas de forma ilícita, e sua duração excessiva, sem novos elementos que comprovem a materialidade e autoria do crime, configura constrangimento ilegal.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu trancar um procedimento investigatório criminal (PIC) que apurava supostos crimes tributários cometidos por uma empresa, tendo se estendido por cinco anos sem avanços.
A defesa da empresa impetrou um Habeas Corpus pedindo o trancamento do PIC, alegando a ausência de justa causa para a continuidade da investigação. A ministra Daniela Teixeira do STJ já havia anulado a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresa, invalidando assim as provas obtidas através dessas medidas.
Os advogados também argumentaram que o prazo excessivo de cinco anos sem progressos significativos era um fator relevante para o pedido.
A relatora do caso, ministra Marluce Caldas, reconheceu que a investigação se prolongou por um período além do normalmente aceito, o que gera um claro constrangimento ilegal à empresa.
Ela ressaltou que a anulação das quebras de sigilo deve resultar no desentranhamento dos elementos obtidos, o que não foi realizado neste caso específico.
Além disso, a relatora apontou a falta de novos elementos indiciários e a ausência de avanços significativos nas investigações como razões para o trancamento do PIC.
Os advogados da empresa, Rafael Carneiro, Carlos Ávila e Pedro Porto, celebraram a decisão. Eles afirmaram que, mesmo após mais de cinco anos, a investigação não trouxe qualquer indício de crime ou progresso significativo, configurando um grave constrangimento ilegal.
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