Intermediadoras de cripto serão obrigadas a manter sigilo de usuários
Intermediadoras de cripto devem manter sigilo de usuários
O Conselho Monetário Nacional aprovou, nesta quinta-feira (26), uma nova norma que iguala o setor de criptoativos às instituições financeiras.
Introdução
As plataformas que atuam como intermediadoras de criptoativos passarão a ter a obrigação de preservar o sigilo das operações de seus usuários, seguindo a Lei Complementar 105. Essa medida visa coibir práticas ilícitas e aumentar a transparência, com novas regras contábeis programadas para entrar em vigor a partir de 2027.
Principais Tópicos
O sigilo bancário será exigido para plataformas de criptoativos a partir de 1º de março.
As SPSAVs (Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais) devem observar a Lei Complementar 105, ampliando a luta contra a lavagem de dinheiro e fraudes.
O setor de criptoativos será totalmente integrado ao âmbito regulatório do Banco Central.
Novas diretrizes contábeis específicas para ativos virtuais serão implementadas em janeiro de 2027.
A expectativa é que essas mudanças proporcionem maior transparência, equiparação regulatória e fortalecimento da segurança do sistema financeiro.
Detalhes da Nova Regra
As plataformas intermediadoras de criptoativos, conhecidas como SPSAVs, deverão garantir o sigilo das transações de seus usuários. O Conselho Monetário Nacional aprovou, na quinta-feira (26), uma série de alterações que alinham o setor às normas das instituições financeiras.
Com a nova regulamentação, a partir de 1º de março, as SPSAVs precisam seguir a Lei Complementar 105, que exige a manutenção do sigilo bancário e a comunicação às autoridades em casos suspeitos de atividades criminosas.
De acordo com o Banco Central, essa mudança visa aumentar a equidade regulatória e aprimorar a capacidade de combate a práticas ilegais, como lavagem de dinheiro e fraudes envolvendo ativos virtuais.
A autoridade monetária ressaltou que a responsabilidade de governança das plataformas aumentará, consolidando a integração dessas empresas ao sistema regulatório do BC.
Além da exigência de sigilo, foram aprovadas resoluções que estabelecem critérios contábeis para o reconhecimento e divulgação de ativos virtuais pelos órgãos autorizados. Essas normas contábeis entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A regulamentação abrange ativos previstos na Lei 14.478, de 2022, incluindo tokens de utilidade para pagamentos e investimentos, enquanto ativos que representam instrumentos financeiros tradicionais permanecerão sob suas normativas específicas.
Com a nova norma, os ativos virtuais não serão mais considerados "outros ativos não financeiros", recebendo um tratamento contábil distinto e alinhado às práticas internacionais. O Banco Central acredita que essa medida irá melhorar a transparência e previsibilidade no mercado.
Integração ao sistema financeiro
As SPSAVs foram criadas em novembro de 2025 como parte da regulamentação do mercado de criptoativos promovida pelo Banco Central. O objetivo é equiparar a regulamentação entre instituições financeiras tradicionais e empresas que operam com ativos virtuais.
Para o regulador, diretrizes mais claras podem aumentar a confiança dos investidores, fortalecer a gestão de riscos e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro na oferta de serviços relacionados a criptoativos.
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