Integridade como ativo institucional da arbitragem pública no Brasil
A Importância da Integridade na Arbitragem Pública no Brasil
Adriana Maia Venturini
28 de fevereiro de 2026, 11h20
O sistema de justiça brasileiro enfrenta uma pressão crescente, resultado da intensa judicialização e da complexidade das controvérsias, especialmente aquelas ligadas a políticas públicas, regulação e contratos administrativos. Esses desafios exigem que modelos tradicionais de resolução de conflitos sejam repensados, buscando respostas mais técnicas e especializadas.
Nesse cenário, métodos alternativos de solução de controvérsias, como a arbitragem, têm se destacado como complementos à jurisdição estatal. O sistema arbitral, com o apoio do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) e sua comunidade técnica, demonstra uma preocupação contínua em avaliar seus limites e responsabilidades, a fim de preservar sua legitimidade e a confiança pública que o apoia.
Na administração pública, a arbitragem se consolidou como um instrumento relevante do sistema de justiça, deixando de ser uma exceção. A experiência da União, sob a coordenação da Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU), já se configura como um caso de sucesso institucional, com 22 arbitragens concluídas envolvendo a administração pública federal e valores estimados em R$ 200 bilhões, além de outros 18 procedimentos em andamento em seis setores distintos.
Essa evolução é tanto quantitativa quanto qualitativa. A arbitragem passou a ser utilizada em disputas relacionadas à política ambiental federal e, mais recentemente, na infraestrutura ferroviária, especialmente após a reforma da Lei de Licitações, que colocou a arbitragem no centro das soluções de controvérsias em contratos públicos.
Um dado importante é que a maioria das arbitragens realizadas pela PGF/AGU foi finalizada em menos de três anos. O tempo é um fator crucial para a segurança jurídica, a continuidade de concessões e a implementação de políticas públicas. Litígios prolongados geram custos elevados para o Estado e a sociedade, comprometendo investimentos, planejamento e a prestação de serviços públicos.
Gestores públicos frequentemente questionam a inclusão de cláusulas compromissórias em contratos administrativos. A resposta é clara: a arbitragem permite resolver controvérsias complexas de maneira definitiva e em prazos razoáveis, reduzindo incertezas e oferecendo a previsibilidade jurídica necessária para atrair capital privado, especialmente em concessões e parcerias público-privadas.
Entretanto, esse protagonismo traz responsabilidades proporcionais. À medida que a arbitragem se torna mais central no sistema de justiça, enfrenta desafios como legitimidade, confiança social e integridade. O Estado não se torna um agente privado ao optar pela arbitragem. A legalidade, transparência e o interesse público permanecem fundamentais. A integridade, sob a ótica do direito público, não pode existir sem transparência.
Por isso, a PGF/AGU tem implementado medidas para alinhar a eficiência arbitral com princípios republicanos, utilizando parâmetros institucionais, mecanismos de transparência, divulgação de informações de interesse público e cláusulas de confidencialidade estritamente necessárias.
Em um contexto internacional de instabilidade geopolítica e seletividade na alocação de capitais, um sistema arbitral íntegro e previsível é essencial para a segurança jurídica de investimentos, incluindo os internacionais, associados a projetos estratégicos de longo prazo.
A sustentabilidade da arbitragem depende da responsabilidade de todos os seus participantes. A arbitragem deve funcionar como um espaço coletivo, onde há lealdade, respeito às normas acordadas e compromisso com a qualidade das decisões. Ações que comprometem o procedimento ou buscam esvaziar resultados podem fragilizar o instituto e alimentar a desconfiança.
O fortalecimento da arbitragem pública não significa o enfraquecimento do Estado, mas sim sua modernização. Em um cenário de intenso escrutínio e questionamento institucional, a legitimidade se constrói não apenas pelos resultados, mas pela maneira como eles são alcançados.
A arbitragem pública é uma expressão contemporânea da transformação do sistema de justiça, que exige responsabilidade, previsibilidade e controle. A integridade se torna, assim, um pressuposto de legitimidade.
Nesse contexto, a PGF reafirma seu compromisso com uma arbitragem pública íntegra, transparente e alinhada ao interesse público, como ferramenta de fortalecimento do sistema de justiça e de entrega efetiva de resultados à sociedade.
Adriana Maia Venturini
é procuradora-geral federal da Advocacia-Geral da União.
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