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Instituição financeira é condenada por fraudes em cartão após cancelamento

Instituição financeira condenada por fraudes em cartão após cancelamento

Uma instituição financeira foi condenada por fraudes em cartão de crédito, mantendo a decisão de um tribunal que reconheceu a continuidade das cobranças mesmo após o cancelamento solicitado pelo consumidor.

A empresa terá que restituir os valores cobrados indevidamente e pagar R$ 5 mil em danos morais.

Um consumidor de Mato Grosso recorreu à Justiça ao perceber transações em seu cartão de crédito que não reconhecia. O problema começou com cobranças suspeitas e, mesmo após comunicar a fraude à instituição e cancelar o cartão, novas cobranças continuaram a aparecer. Sem solução administrativa, ele decidiu levar o caso ao Judiciário.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob a relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves. O colegiado concluiu que houve falha no serviço prestado, uma vez que a empresa não conseguiu impedir as transações indevidas, mesmo após o cancelamento do cartão, o que deveria ter bloqueado novas utilizações.

Durante o processo, o consumidor demonstrou ter agido de maneira prudente, comunicando a fraude, cancelando o cartão, registrando boletim de ocorrência e buscando atendimento com a empresa. Em contrapartida, a instituição financeira não apresentou provas que comprovassem que as transações foram realizadas pelo próprio cliente ou que seu sistema de segurança funcionava adequadamente.

Os desembargadores decidiram que, em situações como essa, a empresa é responsável pelos prejuízos, independentemente de culpa, uma vez que a segurança das operações é parte do serviço oferecido ao consumidor. As fraudes foram consideradas riscos inerentes à atividade financeira, que não podem ser transferidos ao cliente.

Com base nessa análise, a decisão que declarou inexistentes os débitos foi mantida, determinando a devolução dos valores cobrados indevidamente e fixando a indenização por danos morais em R$ 5 mil. A relatora destacou que a situação superou um mero aborrecimento, causando insegurança e transtornos que justificaram a condenação.

Processo nº 1012380-03.2024.8.11.0006

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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