conjur

Instauração de CPI não ofende direitos de personalidade de parlamentar

Instauração de CPI não ofende direitos de personalidade de parlamentar

Instauração de CPI para investigar vereador não ofende direitos de personalidade do parlamentar

A instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, por si só, não ofende os direitos de personalidade do político investigado. Com base nas informações disponíveis, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve por unanimidade uma decisão da 1ª Vara de Pitangueiras (SP) que negou o pedido de indenização de um vereador contra o município de Taquaral (SP) por causa da abertura de uma CPI que apurou uma suposta compra de entorpecentes.

Para a Câmara, o vereador alegou ter havido desvio de finalidade e perseguição política, argumentando que a abertura do procedimento prejudicou sua honra e sua imagem. No entanto, o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Faria, considerou que a CPI foi instaurada com base em fato determinado e relevante para a investigação, e não em materialidade de crime.

A decisão também destacou a prerrogativa constitucional do Poder Legislativo para fiscalizar a conduta pessoal e pública de seus membros, independentemente de atos ilícitos. Além disso, o relator concluiu que a atuação parlamentar também é fiscalizada por adversários políticos, o que não se aplica ao vereador.

A justiça ressalvou os direitos de personalidade do vereador, considerando que a CPI não ofendeu seus direitos e que a atuação parlamentar é fiscalizada para proteger os interesses do público. Além disso, a decisão reconheceu que a abertura da CPI não prejudicou a imagem do vereador e que ele não tem direito a indenização por danos morais.

Em resumo, a instauração de CPI para investigar um vereador não ofende os direitos de personalidade do parlamentar, e a decisão da Câmara de São Paulo está de acordo com a legislação e a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo.


← Voltar para as notícias