Instagram indenizará por suspender perfil comercial sem ...
Justiça determina reativação de conta comercial do Instagram
A Justiça de São Paulo decidiu que o Instagram deve reativar a conta comercial de uma empresa especializada em artigos de luxo seminovos e condenou a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
A juíza de Direito Mariana Lovato Oyama, do Juízo Titular I da Unidade Avançada de Atendimento Judiciário das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Central Vergueiro, considerou a suspensão do perfil abusiva, uma vez que a plataforma não apresentou provas concretas da suposta violação aos termos de uso.
A empresa utilizava o Instagram como vitrine de seu acervo e principal canal de prospecção de clientes e vendas.
Na ação, a autora relatou que sua conta foi suspensa com a alegação genérica de violação de propriedade intelectual, sem especificar quais publicações teriam infringido as regras da plataforma.
Após a suspensão, a empresa ajuizou uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, buscando o restabelecimento do perfil e compensação pelos prejuízos.
A parte ré alegou que a desabilitação se deu por violação contratual. No entanto, conforme a sentença, limitou-se a apresentar justificativas genéricas, sem especificar a conduta irregular ou apresentar provas concretas da infração.
Fundamentos para sanções devem ser claros
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando a vulnerabilidade da autora em relação à fornecedora do serviço.
Embora tenha reconhecido que provedores podem estabelecer políticas internas e termos de uso, a juíza enfatizou que as punições não podem ser arbitrárias. No caso em questão, não foram identificadas publicações infratoras ou detalhadas as alegações de violação à propriedade intelectual, o que impediu o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Para a magistrada, a desativação unilateral de um perfil sem justificativa adequada caracteriza abuso de direito e vício na prestação do serviço.
Dessa forma, determinou a reativação da conta no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil.
Em relação aos danos morais, a sentença destacou que pessoas jurídicas podem sofrer abalo à honra objetiva, conforme a súmula 227 do STJ. A suspensão inesperada de uma conta comercial, utilizada como principal ferramenta de divulgação e venda, afeta a reputação da empresa diante de clientes e fornecedores.
Considerando que a desativação durou meses, a indenização foi fixada em R$ 3 mil.
O escritório Machado e Magalhães Advogados Associados representa a parte autora.
Processo: 4011366-46.2025.8.26.0016.
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Facebook deve reativar perfil de loja de importados no Instagram em 48 horas, conforme decisão que considerou urgentes os requisitos previstos no CPC.
Em outro caso, um juiz concedeu tutela de urgência, reconhecendo que a suspensão de um brechó foi feita de maneira autoritária, sem indicar a suposta violação dos termos de uso.
A Facebook também indenizará uma psicóloga cuja conta profissional foi invadida, com base na teoria do risco do empreendimento, que estipula que empresas que oferecem serviços são legalmente responsáveis por fatos e riscos decorrentes de suas atividades.
Além disso, o Instagram deve reativar o perfil de um advogado banido indevidamente, com a decisão exigindo que a Meta justifique o bloqueio.
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS atua na área empresarial trabalhista, assim como TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA e FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
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