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Influenciador que expôs crianças em vídeos é condenado a indenizar por danos coletivos

Influenciador condenado por expor crianças em vídeos

O juiz Fábio Aparecido Tironi, da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Sorocaba (SP), determinou que um influenciador digital e plataformas digitais paguem uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A decisão se deu em razão da publicação de vídeos que expunham crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade social e trabalho infantil. O valor será destinado ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Além do pagamento da indenização, o influenciador está proibido de criar qualquer conteúdo que exponha a imagem, voz ou história de jovens. Ele também deverá devolver cerca de R$ 950 mil, correspondentes aos ganhos obtidos com as publicações. As plataformas digitais envolvidas na ação terão que retirar do ar os conteúdos já divulgados.

Os autos do processo revelam que o réu se aproximava de crianças que vendiam doces ou salgados em semáforos, pedindo que compartilhassem suas histórias de vida, dificuldades e sonhos. Não havia qualquer esforço para proteger a identidade dos jovens, que apareciam em vídeo com rostos, nomes e idades visíveis. O influenciador elogiava as crianças pelo trabalho que realizavam para ajudar suas famílias. Apesar de ter sido advertido e se comprometer a remover os vídeos e criar novos conteúdos desestimulando o trabalho infantil, não cumpriu com o acordado.

Na sentença, o juiz ressaltou que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual vai além da simples moderação de conteúdo. Ele mencionou a importância da Doutrina da Proteção Integral, que demanda uma colaboração efetiva entre o Estado, as famílias, a sociedade e as empresas de tecnologia.

O juiz também considerou que a utilização da imagem infantil em contextos de exploração para lucro ou engajamento é uma ofensa à dignidade da pessoa humana e contraria o princípio do melhor interesse. Ele enfatizou a responsabilidade coletiva de proteger a dignidade das crianças, assegurando que não sejam submetidas a tratamento desumano ou constrangedor.

Fábio Tironi refutou a defesa das plataformas digitais, que alegaram não ter obrigação de monitorar previamente os conteúdos. Ele destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, em casos de violação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, o princípio da proteção integral prevalece sobre a isenção de responsabilidade prevista no Marco Civil da Internet.


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