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Improbidade administrativa pode gerar danos morais coletivos, diz STJ

Improbidade Administrativa e Danos Morais Coletivos

Danilo Vital

26 de fevereiro de 2026, 14h33

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a condenação por danos morais coletivos resultantes de atos de improbidade administrativa, desde que a reparação seja direcionada à coletividade e não ao ente público.

Recentemente, auditores fiscais da prefeitura de São Paulo foram condenados por participar de um esquema que favorecia construtoras e incorporadoras na redução do valor do ISS e do Habite-se em grandes obras. Esse esquema, identificado como “máfia do ISS”, resultou em ações por improbidade administrativa após investigações iniciadas em 2013.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve as condenações e determinou que cada réu pagasse R$ 500 mil em indenização pelos danos morais coletivos que a sociedade sofreu.

Um dos condenados alegou ao STJ que o TJ-SP havia violado o artigo 12 da Lei 8.429/1992, argumentando que não havia evidências de ofensa à credibilidade da pessoa jurídica.

O Ministério Público de São Paulo destacou que a repercussão negativa dos atos ilícitos era evidente na mídia da época.

O relator do recurso, ministro Afrânio Vilela, afirmou que a condenação por danos morais coletivos é válida, desde que a reparação beneficie a coletividade. Ele enfatizou que considerar o ente público como titular dos direitos violados seria uma distorção da teoria dos direitos fundamentais.

O magistrado apontou que a responsabilidade dos auditores fiscais está fundamentada em ofensas graves a princípios como moralidade, ética administrativa e boa-fé na gestão pública.

Os valores arrecadados serão destinados a fundos que visam restaurar a confiança social e reafirmar o compromisso ético da administração pública. A reparação proposta não pretende reverter financeiramente o dano ao ente público, mas sim oferecer uma compensação simbólica pela violação de valores fundamentais.

Clique aqui para ler o acórdão REsp 2.094.489.

Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.


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