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Imposto de renda: como funciona a tributação para quem tem investimento no exterior

Tributação para Investidores no Exterior

01/03/2026 05h00

Atualizado 1 dia atrás

Para investidores com ativos financeiros fora do Brasil, como contas em corretoras estrangeiras, ações, ETFs, REITs, bonds, fundos e criptomoedas em exchanges internacionais, a Lei nº 14.754/2023 trouxe novas diretrizes para a tributação, que começam a valer em 2024.

Rodrigo Gaiardo, gerente sênior da KPMG, comenta que a nova legislação instituiu a tributação anual através da declaração de Imposto de Renda. “Os contribuintes ainda têm tempo para calcular os ganhos obtidos e reportá-los, pagando o imposto devido ao final do processo”, afirma.

Victor Savioli, cofundador e CEO da plataforma Velotax, observa que a Receita Federal buscou facilitar o preenchimento para pessoas físicas com investimentos no exterior, centralizando as informações em fichas já existentes. Contudo, essa simplificação pode ter um impacto negativo.

“Antes, com a tributação mensal, o investidor era ‘forçado’ a se organizar e separar o que seria destinado ao imposto. Agora, com a apuração anual, corre-se o risco de enfrentar uma grande surpresa na hora de declarar, pois muitos não guardam o valor necessário ao longo do ano”, alerta Savioli.

Imposto Pago no Exterior e Bitributação

Em algumas situações, é possível compensar o imposto pago fora do Brasil na declaração de Imposto de Renda, principalmente se houver um acordo para evitar a dupla tributação entre o Brasil e o país de origem do rendimento.

“É fundamental atentar-se às regras do tratado, à natureza do rendimento e manter todos os comprovantes. Uma compensação feita de forma inadequada pode ser questionada pela Receita Federal”, adverte Gaiardo.

Conversão Cambial e PTAX

Outro aspecto importante a ser organizado antes de acessar o programa da Receita é a conversão de moeda.

“Cada rendimento deve ser convertido para reais utilizando a cotação PTAX de venda do dia em que foi efetivamente recebido, conforme disponível no site do Banco Central”, destaca Gaiardo.

Na prática, o investidor deve:

Registrar a data de cada recebimento (dividendos, cupons, juros, aluguéis, resgates);

Buscar e anotar a PTAX de venda daquela data;

Lançar o valor em reais em uma planilha, evitando depender da memória na hora de declarar.

Offshores, Trusts e Estruturas Complexas

Para aqueles que possuem patrimônio no exterior por meio de empresas offshore ou estruturas como trusts, as mudanças trazidas pela Lei nº 14.754/2023 permanecem válidas.

“A questão dos trusts gerou bastante debate”, lembra Savioli. “Houve até uma consulta pública de um pai questionando se seu filho, de 9 anos, que é beneficiário de um trust, precisa declarar. A resposta da Receita foi afirmativa. Mesmo sem compreensão plena, o beneficiário deve declarar.”

Os especialistas acreditam que a Receita poderá exigir mais detalhes sobre essas estruturas, mas sem criar uma seção completamente nova na declaração de pessoa física.


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