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Igreja Universal perde no STF e não consegue imunidade tributária para imóveis em PE

Igreja Universal não obtém imunidade tributária no STF para imóveis em PE

A disputa judicial envolve a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) e a prefeitura de Caruaru, onde o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) constatou o abandono dos imóveis da instituição.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou um recurso extraordinário da IURD, mantendo a decisão do TJ-PE que negou a imunidade tributária sobre os imóveis localizados na cidade. Em sua análise, o tribunal estadual determinou que os prédios estão abandonados desde 2019, sem qualquer atividade religiosa, o que inviabiliza a isenção do IPTU.

As evidências apresentadas pela prefeitura incluem relatórios de fiscalização, fotografias e a ausência de atividades religiosas nos últimos anos. Para o TJ-PE, ficou claro que os imóveis não atendem aos critérios que justificariam a imunidade tributária.

Ao recorrer ao STF, a IURD alegou que a decisão violava o princípio da liberdade de crença e a proibição de impostos sobre entidades religiosas. Contudo, Fachin argumentou que modificar a decisão do TJ-PE exigiria uma reavaliação das provas, o que não é permitido em um recurso extraordinário. O despacho foi assinado em 20 de janeiro e publicado no dia 2 de outubro.

Em resposta, a IURD anunciou que pretende recorrer da decisão, citando jurisprudências que favorecem a concessão de imunidade tributária a instituições religiosas, independentemente da atividade que realizam.

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