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Lei dos Vasilhames Despachada: Quando o Estado Tentou Carregar Mais Do que Aguenta
O Desembargador Maldonado de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deu o veredito sobre a Lei Estadual 10.003/2023, que regulava o uso e transporte de vasilhames plásticos retornáveis.
O Legislativo fluminense resolveu testar os limites da Constituição Federal e descobriu que a legislação onde não se tem competência é um problema. O colegiado e a boa e velha Súmula 280 do STF esclarecem que a proteção dos preços e da concorrência deve ser feita por meio de regulamentações federais, não por meio de atos legislativos que ultrapassam o alcance da Constituição.
A decisão do TJ-RJ foi um golpe e a União e os estados têm que se unir para resolver os problemas que a lei criou. A uniformidade das regras federais ajuda a proteger os preços e a concorrência. A Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam) celebra a vitória, garantindo que a proteção dos preços e da concorrência seja feita por meio de regulamentações federais, em vez de atos legislativos que ultrapassam o alcance da Constituição.
Também é importante lembrar que a legislação que cria problemas deve ser revisada e reformada, em vez de ser aplicada apenas quando não é possível resolver os problemas sem ela. A proteção dos preços e da concorrência é um direito fundamental e deve ser defendido por todos, sem exceções.
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