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Gonet limita pagamento de penduricalhos no MP após decisão do STF
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou uma recomendação aos diversos ramos do Ministério Público para que o pagamento de penduricalhos retroativos siga o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Penduricalhos referem-se a benefícios que, quando somados ao salário, excedem o limite estabelecido pela Constituição.
A informação foi divulgada em uma manifestação enviada nesta segunda-feira, 2 de outubro, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na última sexta-feira, 27 de setembro, Mendes reafirmou sua decisão que proíbe o pagamento de penduricalhos para membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, além de vetar a reprogramação financeira para acelerar os repasses retroativos.
O ministro também solicitou esclarecimentos ao CNMP sobre a implementação de sua decisão.
Nos esclarecimentos, a corregedoria do conselho informou que a recomendação visa evitar pagamentos que ultrapassem o teto.
“A recomendação estabelece que o total de pagamentos retroativos não poderá exceder o limite mensal de R$ 46.366,19, devendo os pagamentos ser suspensos após o prazo de 45 dias fixado na ADI n. 6.606/MG. Fica vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, assim como qualquer reprogramação financeira destinada a concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos”, declarou o conselho.
Na semana passada, o STF adiou para 25 de março a votação definitiva sobre as decisões de Gilmar Mendes e Flávio Dino, que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.
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