ultimahoraonline https://www.ultimahoraonline.com.br/noticia/gilmar-ve-explicacao-insuficiente-e-da-72-horas-para-mprj-explicar-pagamento-de-penduricalhos

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Gilmar vê explicação insuficiente e dá 72 horas para MPRJ explicar pagamento de penduricalhos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresente dados detalhados sobre os "penduricalhos" pagos aos servidores do órgão nos primeiros meses de 2026, sob pena de punição disciplinar. Ele deu prazo de 72 horas. Segundo o magistrado, as justificativas enviadas pelo órgão são insuficientes para comprovar o cumprimento de decisões anteriores da Corte.

As informações apresentadas pelo Procurador-Geral de Justiça do MPRJ não se revelam suficientes para examinar o fiel e efetivo cumprimento às decisões proferidas nestes autos, afirma Gilmar. O magistrado também determinou a identificação da instituição financeira responsável pelas transferências e notificou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que tome as providências cabíveis.

As informações necessárias

O MPRJ deverá informar todos os pagamentos de "penduricalhos" pagos em janeiro e fevereiro de 2026, inclusive os retroativos. Também deverá indicar as datas em que os pagamentos foram autorizados.

As decisões anteriores da Corte determinam que os pagamentos de "penduricalhos" sejam feitos com base em leis estaduais, decisões internas e atos administrativos, afirma Gilmar. No caso da Justiça Federal e do Ministério Público da União, a ordem de Gilmar também prevê a interrupção de valores que não estejam amparados por lei aprovada pelo Congresso.

Sobre o valor

Já no dia 27 de fevereiro, Gilmar requisitou explicações sobre a liberação de penduricalhos aos promotores e procuradores do órgão mesmo após liminares do decano e do ministro Flávio Dino proibindo a liberação das verbas. O Estadão/Broadcast apurou que os pagamentos giram em torno de R$ 270 mil para cada membro do órgão.

A decisão proferida neste domingo manda o MPRJ detalhar a programação financeira de pagamentos retroativos referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2026. Também determinou a entrega de documentos que comprovem a programação financeira, "vedado o fornecimento de documentos produzidos posteriormente com a finalidade de justificar ou reconstruir a referida programação".


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