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Gilmar Mendes avalia levar ao plenário decisão sobre quebra de sigilo da empresa de Toffoli

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), está considerando levar ao plenário a discussão sobre a quebra de sigilo da Maridt Participações, pertencente à família do ministro Dias Toffoli, realizada pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Crime Organizado.

A decisão que invalidou a quebra de sigilo foi proferida na sexta-feira, 27, no contexto de um procedimento arquivado há três anos, relacionado à CPI da Covid, que investigava o governo de Jair Bolsonaro.

Na noite desta terça-feira, 3, o Senado recorreu da suspensão da quebra dos sigilos da Maridt, alegando que a decisão fere a prerrogativa das CPIs de exercerem poderes de investigação. Esse recurso será submetido por Gilmar ao colegiado.

Nos bastidores do STF, alguns ministros criticam a decisão do decano, argumentando que houve violação do princípio do juiz natural. A percepção é de que a empresa, ao peticionar dentro desse processo específico, teria "burlado" o sistema de sorteio e escolhido o magistrado que analisaria seu pedido.

Gilmar pode levar a discussão à Segunda Turma, da qual faz parte junto com os ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux e o próprio Toffoli, que estaria impedido de votar devido à sua condição de sócio da Maridt.

Entretanto, o decano acredita que o assunto deve ser analisado pelo quórum completo para estabelecer diretrizes que evitem abusos por parte das CPIs. Segundo relatos, ele considera que a maioria do plenário concorda com a necessidade de impor esses limites.

Os ministros avaliam que, na era digital, a quebra de sigilo telefônico pode permitir que CPIs acessem uma variedade imensa de dados privados, como fotos, vídeos e informações financeiras.

Dessa forma, o plenário poderia estabelecer parâmetros, como limitar o período de acesso a dados e exigir que as comissões mantenham a confidencialidade de documentos para evitar vazamentos.

Tecnicamente, o ministro tem respaldo no regimento interno do STF, que atribui ao plenário a competência para julgar habeas corpus relacionados a atos do Congresso Nacional.

No caso da Maridt, a justificativa da CPI do Crime Organizado foi investigar a venda de parte da participação no resort Tayayá a um fundo de investimentos, envolvido em fraudes financeiras.

Gilmar, no entanto, afirmou que a quebra de sigilo foi realizada “em manifesto e incontornável descumprimento dos limites” da CPI, classificando-a como “invasiva” e “sem fundamentação válida”.

As razões apresentadas pela comissão foram consideradas por ele como “falhas e imprecisas”. O ministro destacou que, sob o pretexto de combater o crime organizado, a quebra de sigilos foi decretada sem a demonstração de um único elemento que vincule a Maridt aos fatos investigados.

Em relação à crítica sobre sua decisão favorável a Toffoli em um caso ligado à CPI da Covid, Gilmar afirmou que os casos são semelhantes no que diz respeito à aprovação de requerimentos desconectados dos fatos em apuração.

Ele também defendeu que não houve manipulação do juiz natural, já que, em 2021, decidiu que somente uma interpretação jurídica ultrapassada poderia concluir que as comissões têm acesso a conversas privadas.

Naquela ocasião, ele havia restringido as quebras de sigilo da produtora Brasil Paralelo, que foram aprovadas sem limites temporais pela CPI da Covid.

Agora, em relação à Maridt, o ministro reiterou que a corte "deveria se debruçar sobre o tema" para estabelecer diretrizes sólidas e homogêneas que controlassem os atos das CPIs, evitando o que define como “excesso de poder”.


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