vozdobairro https://vozdobairro.com.br/noticia/31003/dia-mundial-do-consumidor-informacao-e-a-principal-defesa-contra-praticas-abusivas

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Dia Mundial do Consumidor: informação é a principal defesa contra práticas abusivas

O Dia Mundial do Consumidor é um momento fundamental para reforçar o equilíbrio nas relações entre quem compra e quem vende. Segundo a especialista da Faculdade Baiana de Direito, Flávia Marimpietri, a conscientização é o primeiro passo para a cidadania.

"A informação é a principal ferramenta de proteção do consumidor. É fundamental que todos estejam cientes dos direitos e das práticas abusivas e que sejam eficazes em sua defesa", afirma a especialista.

Em primeiro lugar, é importante estar atento às dicas para proteger seus direitos. Elas incluem:

- Fuga do acordo verbal, onde aceitar garantias ou condições de troca sem registro por escrito é um erro que dificulta futuras reclamações;
- Prazos e tipos de defeitos, como a contagem varia conforme o problema (defeitos visíveis ou ocultos);
- Direito de arrependimento, onde é possível devolver produtos feitos fora do estabelecimento físico;
- Segurança Online, incluindo a verificação se o site ou perfil possui um endereço físico ou eletrônico oficial;
- Venda casada, que é proibida por lei, e o direito de pagar o menor valor anunciado na prateleira;
- Superendividamento, que atua como um suporte vital para proteger o mínimo existencial do cidadão.

Além disso, é importante saber como se reunir para reclamar um produto ou serviço. A especialista sugere:

- Contato direto com o fornecedor, formalizado por e-mail ou WhatsApp;
- Utilizar plataformas de mediação, como o site Consumidor.gov.br;
- Viajar judicialmente, se necessário, para agilizar a solução.

"A conscientização é a chave. A população deve estar ciente das práticas abusivas e saber como se defender eficazmente", afirma a especialista.

"O Dia Mundial do Consumidor é um momento para reforçar a cooperação entre as autoridades e o consumidor", conclui a especialista. "A informação é a chave para a proteção do consumidor e deve ser eficaz em sua defesa."


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