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Limitação de Pagamentos do Ministério Público Após Decisão do STF

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, estabeleceu novas diretrizes para pagamentos retroativos, restringindo-os ao teto constitucional de R$ 46,3 mil.

Essa medida surge após a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impôs um prazo de 45 dias para a implementação das novas regras.

Gonet, que preside o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), definiu a limitação em uma recomendação geral que se aplica a todo o Ministério Público brasileiro.

No documento assinado no último sábado, Gonet menciona a sentença de Gilmar Mendes, que determina que verbas de caráter indenizatório, conhecidas como "penduricalhos", só podem ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público se estiverem previstas em lei federal.

Mendes restringiu os pagamentos que se baseiam em decisões administrativas ou atos normativos secundários a um período de 45 dias a partir de 23 de fevereiro, e essa proibição foi reafirmada por Gonet.

Além disso, o procurador-geral também vetou qualquer antecipação de pagamentos que poderiam ocorrer nos meses seguintes, evitando manobras para contornar a nova regra.

Na recomendação, Gonet reforça que não é compatível com o princípio da isonomia do Judiciário permitir que cada tribunal estabeleça, por decisões administrativas ou projetos de lei estaduais, novas verbas indenizatórias para seus integrantes.

De acordo com as novas diretrizes, o teto constitucional deve incluir licenças compensatórias, adicional por tempo de serviço e parcelas de equivalências. No entanto, indenizações de férias podem exceder esse limite.

O plenário do STF está programado para retomar o julgamento sobre os "penduricalhos" em 25 de março.


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