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Análise das regras eleitorais pelo TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dá continuidade nesta segunda-feira (2) ao julgamento das resoluções que regulamentarão as eleições de outubro de 2026. Essas normas são essenciais para a organização do pleito que elegerá o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.
Na última quinta-feira, o tribunal aprovou sete propostas relacionadas a arrecadação e gastos de campanha, prestação de contas, cadastro eleitoral, transporte de eleitores com deficiência, gestão do fundo eleitoral, pesquisas eleitorais e totalização de votos. Embora as resoluções não mudem a legislação atual, elas detalham regras operacionais já previstas em lei.
Ainda há outras sete propostas a serem analisadas, que incluem normas sobre propaganda eleitoral, calendário do pleito, registro de candidaturas e apuração de irregularidades. O ministro Nunes Marques é o relator e presidirá a Corte durante as eleições.
De acordo com a legislação eleitoral, todas as resoluções devem ser aprovadas até 5 de março para permitir a preparação adequada da Justiça Eleitoral.
Medidas para votação e segurança
Entre as resoluções já aprovadas, está uma que regula os atos preparatórios e as fases de votação e apuração. O TSE definiu que poderão votar os eleitores que completarem 16 anos até 4 de outubro, dia do primeiro turno.
O tribunal também autorizou a transferência de seções eleitorais em territórios indígenas e quilombolas, após consulta às comunidades. Eleitores que possuem medida protetiva estão dispensados da função de mesário. O transporte para comunidades indígenas e quilombolas será garantido, independentemente dos limites municipais.
As novas normas mantêm o voto em trânsito, o voto de brasileiros no exterior e as medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Para aumentar a segurança, o TSE proibiu o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia da eleição e nas 24 horas anteriores e posteriores ao pleito. O uso de celulares e equipamentos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto também permanece proibido dentro das seções eleitorais.
Regras para propaganda eleitoral na internet
O tribunal está em processo de análise de uma resolução sobre propaganda eleitoral, com foco no ambiente digital.
Uma das propostas proíbe a propaganda eleitoral, gratuita ou paga, em perfis de pessoas jurídicas e órgãos públicos nas redes sociais. O impulsionamento de conteúdos por candidatos e partidos é permitido, mas deve informar claramente os valores gastos.
O texto também prevê que provedores de internet retirem conteúdos considerados ilícitos, como publicações que atacam o sistema de votação ou promovem atos antidemocráticos, sem necessidade de ordem judicial. A exclusão de perfis deve ocorrer apenas em casos de contas falsas, uso de robôs ou prática de crimes.
Além disso, o pacote inclui o calendário eleitoral, que estabelece os principais prazos da disputa.
Autoridades que pretendem concorrer devem se desincompatibilizar entre três e seis meses antes do pleito, com prazo limite no início de abril. Até essa data, partidos e federações precisam registrar seus estatutos para poder lançar candidatos.
O alistamento eleitoral e a atualização cadastral devem ser realizados até 6 de maio. As convenções partidárias para a escolha dos candidatos ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto, e o registro das candidaturas deve ser solicitado até 15 de agosto.
A propaganda eleitoral terá início em 16 de agosto. No rádio e na televisão, o horário eleitoral começará 35 dias antes da antevéspera do pleito. Pedidos de voto antes do prazo configuram propaganda irregular.
O primeiro turno está agendado para 4 de outubro, e um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
As decisões em análise no TSE definirão os parâmetros finais da disputa eleitoral de 2026, estabelecendo diretrizes para campanhas, organização do voto e fiscalização do processo.
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