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Farmácias poderão operar dentro de supermercados
A Câmara dos Deputados aprovou, na última segunda-feira (02), um projeto de lei que estabelece normas para a instalação de farmácias em supermercados. A proposta agora aguarda sanção presidencial e visa aumentar o acesso a medicamentos, especialmente em cidades menores e áreas remotas do Brasil.
O Projeto de Lei 2158/23, originado no Senado, permite a criação de farmácias ou drogarias dentro de supermercados, desde que funcionem em um espaço físico separado e exclusivo para atividades farmacêuticas. O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), enfatizou que essa iniciativa beneficiará consumidores com dificuldades de acesso a medicamentos fora dos grandes centros urbanos.
As farmácias poderão operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou através de contratos com drogarias licenciadas. Contudo, deverão cumprir rigorosamente as exigências sanitárias e técnicas, que incluem:
- Estrutura física adequada, com consultórios farmacêuticos;
- Controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
- Armazenamento e rastreabilidade de medicamentos;
- Atendimento farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
Calil ressaltou que as regras são suficientes para mitigar riscos. “O espaço delimitado, a presença obrigatória de farmacêutico e o cumprimento de normas de armazenamento e dispensação garantem segurança para o consumidor”, afirmou.
O projeto determina que medicamentos controlados só poderão ser entregues após o pagamento ou transportados em embalagens lacradas e identificáveis, assegurando segurança e rastreabilidade.
Não será permitido expor medicamentos em bancadas, estandes ou gôndolas fora do espaço farmacêutico, garantindo que vendas e orientações aconteçam exclusivamente na área designada da farmácia.
Farmácias e drogarias licenciadas também poderão operar em canais digitais e plataformas de e-commerce, desde que todas as normas sanitárias sejam respeitadas.
As novas regras seguem a legislação vigente sobre o exercício da profissão farmacêutica (Lei 13.021/14) e a vigilância sanitária de medicamentos (Lei 6.360/76), mantendo altos padrões de segurança, controle e responsabilidade.
Com informações: Agência Câmara de Notícias.
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