diariodopara.com.br

https://diariodopara.com.br/noticias/brasil/farmacias-poderao-funcionar-dentro-de-supermercados

Farmácias poderão operar dentro de supermercados

A Câmara dos Deputados aprovou, na última segunda-feira (02), um projeto de lei que estabelece normas para a instalação de farmácias em supermercados. A proposta agora aguarda sanção presidencial e visa aumentar o acesso a medicamentos, especialmente em cidades menores e áreas remotas do Brasil.

O Projeto de Lei 2158/23, originado no Senado, permite a criação de farmácias ou drogarias dentro de supermercados, desde que funcionem em um espaço físico separado e exclusivo para atividades farmacêuticas. O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), enfatizou que essa iniciativa beneficiará consumidores com dificuldades de acesso a medicamentos fora dos grandes centros urbanos.

As farmácias poderão operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou através de contratos com drogarias licenciadas. Contudo, deverão cumprir rigorosamente as exigências sanitárias e técnicas, que incluem:

- Estrutura física adequada, com consultórios farmacêuticos;

- Controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade;

- Armazenamento e rastreabilidade de medicamentos;

- Atendimento farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.

Calil ressaltou que as regras são suficientes para mitigar riscos. “O espaço delimitado, a presença obrigatória de farmacêutico e o cumprimento de normas de armazenamento e dispensação garantem segurança para o consumidor”, afirmou.

O projeto determina que medicamentos controlados só poderão ser entregues após o pagamento ou transportados em embalagens lacradas e identificáveis, assegurando segurança e rastreabilidade.

Não será permitido expor medicamentos em bancadas, estandes ou gôndolas fora do espaço farmacêutico, garantindo que vendas e orientações aconteçam exclusivamente na área designada da farmácia.

Farmácias e drogarias licenciadas também poderão operar em canais digitais e plataformas de e-commerce, desde que todas as normas sanitárias sejam respeitadas.

As novas regras seguem a legislação vigente sobre o exercício da profissão farmacêutica (Lei 13.021/14) e a vigilância sanitária de medicamentos (Lei 6.360/76), mantendo altos padrões de segurança, controle e responsabilidade.

Com informações: Agência Câmara de Notícias.


← Voltar para as notícias