Honorários podem ser bloqueados se houver risco de confusão patrimonial
21 de fevereiro de 2026, 10h51
A possibilidade de arresto de honorários advocatícios surge quando há risco ao resultado útil do processo. Com esse entendimento, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu um agravo de credores contra um advogado.
A decisão do TJ-SP foi motivada por suspeitas de fraude atribuídas ao causídico. Em um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), o pedido dos credores para arresto de créditos disponíveis em processos judiciais e precatórios havia sido indeferido. Os credores, então, interpondo um agravo de instrumento, argumentaram a existência de indícios de confusão patrimonial e abuso da personalidade jurídica, envolvendo o advogado e outros devedores de um processo diferente.
Os autores sustentaram que a jurisprudência admite o arresto de precatórios e apresentaram indícios de que o agravado atua de maneira irregular, utilizando expedientes artificiais para ocultar patrimônio e frustrar a execução, promovendo confusão patrimonial entre sua pessoa física e a sociedade devedora.
O relator, desembargador Dario Gayoso, destacou que o arresto é uma medida de preservação de direitos, conforme os artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil. Ele afirmou que a simples presença de risco ao resultado do processo é suficiente para a concessão da medida.
“A intervenção judicial é justificada pela excepcionalidade e urgência, permitindo decisões sem a manifestação prévia da parte contrária. A demora pode comprometer a efetividade da garantia de direitos”, escreveu o relator.
Dessa forma, foi deferido o bloqueio dos precatórios até o valor de R$ 923 mil, conforme pleiteado pelos credores, com a decisão unânime do colegiado.
O advogado Vitor Mello atuou em representação aos credores.
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AI 2261486-94.2025.8.26.0000
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