conjur

Homem que perseguiu ex por 20 dias é condenado por stalking

Homem é condenado por stalking após 20 dias de perseguição

25 de fevereiro de 2026, 10h56

O crime de stalking, definido pelo artigo 147-A do Código Penal, é uma grave violação da dignidade e segurança de uma pessoa.

Esse crime se caracteriza pela perseguição reiterada a alguém, utilizando-se de diversos meios.

Com base nessa legislação, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação de um homem que perseguiu sua ex-companheira durante quase três semanas. O tribunal manteve as penas por stalking, descumprimento de medidas protetivas, lesão corporal, tentativa de violação de domicílio, dano emocional e furto.

Tanto a defesa quanto o Ministério Público Estadual apresentaram recursos de apelação. De forma unânime, o colegiado aceitou parcialmente o recurso da defesa, reconhecendo a atenuante da confissão espontânea em alguns delitos, e atendeu ao apelo ministerial, incluindo a condenação pelo crime de furto.

O acórdão revela que, entre 12 e 31 de março de 2024, na cidade de Cáceres (MT), o réu perseguiu a ex-companheira, ameaçando sua integridade física e psicológica, restringindo sua liberdade e invadindo sua privacidade, mesmo após a imposição de medidas protetivas.

Os juízes destacaram que o réu tinha pleno conhecimento das medidas judiciais aplicadas e, apesar disso, insistiu em contatar a vítima, configurando o descumprimento das ordens. A defesa alegou erro de proibição, argumentando que o acusado acreditava que as medidas não estavam mais em vigor, mas essa tese foi rejeitada.

Durante o processo, a vítima reportou episódios de perseguição, agressões, invasões à sua residência e intimidações em locais públicos, além de tentativas de aproximação nas escolas dos filhos.

Em um incidente, ao sair da escola, a vítima foi empurrada e teve o celular subtraído, resultando em lesões documentadas por laudos periciais. O acórdão menciona que essas ações causaram um sofrimento psicológico significativo e uma sensação constante de medo, alterando drasticamente a rotina da vítima.

O conjunto de provas, incluindo boletins de ocorrência e relatórios psicossociais, foi considerado robusto o suficiente para confirmar tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes.

Além disso, o colegiado afastou a alegação de desistência voluntária em relação à tentativa de violação de domicílio, pois o acusado percorreu quase todo o caminho do crime antes de ser interrompido.

Apesar do reconhecimento parcial da confissão espontânea, a soma das penas resultou em 7 anos, 7 meses e 27 dias de reclusão e 1 ano, 1 mês e 13 dias de detenção, além de dias-multa. Em virtude da gravidade da pena e das circunstâncias desfavoráveis, foi determinado o regime inicial fechado para cumprimento da condenação.

O colegiado enfatizou que a prática reiterada de stalking, combinada com violência física e psicológica, é uma séria afronta à dignidade e segurança da vítima, legitimando assim a manutenção da condenação.

Processo 1003153-86.2024.8.11.0006


← Voltar para as notícias