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Hidrelétricas do Rio Madeira devem indenizar pescadores por desaparecimento de peixes

Indenização a pescadores devido ao impacto das hidrelétricas no Rio Madeira

As operadoras das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, localizadas no Rio Madeira, foram condenadas a indenizar pescadores em razão da diminuição da atividade pesqueira após a sua instalação.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), reconhecendo a redução da população de peixes na região e a responsabilidade das usinas em compensar os danos.

O julgamento foi decidido por 3 votos a 2, criando um precedente que pode influenciar diversas ações semelhantes. A Santo Antônio Energia mencionou ao STJ cerca de 1.500 processos, com um impacto financeiro estimado de R$ 6 bilhões em indenizações.

Durante a análise, as empresas alegaram que o TJ-RO baseou sua decisão em suposições e levantaram a questão da litigância predatória, onde indivíduos que nunca pescaram teriam se registrado como pescadores para receber compensações.

Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Humberto Martins apoiaram os argumentos das empresas, enquanto a relatora, ministra Daniela Teixeira, junto a Nancy Andrighi e Moura Ribeiro, votaram pela manutenção da condenação.

Para a relatora, a decisão do TJ-RO foi adequada e bem fundamentada. Ela destacou a existência de evidências do impacto das hidrelétricas na população ribeirinha, enfatizando que houve reconhecimento do dano ambiental conforme a jurisprudência do STJ.

Ao divergir, Cueva questionou a falta de análise mais aprofundada sobre a relação de causa e efeito entre as usinas e a diminuição da pesca, sugerindo a necessidade de mais provas e perícias.

A relatora também criticou a tentativa das usinas de desqualificar os casos com alegações de litigância predatória, apontando que a construção das hidrelétricas causou sérios prejuízos a um importante ecossistema e à população local, que recorreu à Defensoria Pública de Rondônia.

Ela ressaltou que a vulnerabilidade das partes não pode ser ignorada e que as alegações de abuso do Judiciário, por parte de quem se beneficia, devem ser tratadas com cautela. A indenização se justifica pela quantidade de pessoas afetadas que aguardam há muitos anos por justiça.

REsp 2.238.459
REsp 2.236.191
REsp 2.236.193
REsp 2.236.194

Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.


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