Hidrelétricas do Rio Madeira devem indenizar pescadores por desaparecimento de peixes
Indenização a pescadores devido ao impacto das hidrelétricas no Rio Madeira
As operadoras das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, localizadas no Rio Madeira, foram condenadas a indenizar pescadores em razão da diminuição da atividade pesqueira após a sua instalação.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), reconhecendo a redução da população de peixes na região e a responsabilidade das usinas em compensar os danos.
O julgamento foi decidido por 3 votos a 2, criando um precedente que pode influenciar diversas ações semelhantes. A Santo Antônio Energia mencionou ao STJ cerca de 1.500 processos, com um impacto financeiro estimado de R$ 6 bilhões em indenizações.
Durante a análise, as empresas alegaram que o TJ-RO baseou sua decisão em suposições e levantaram a questão da litigância predatória, onde indivíduos que nunca pescaram teriam se registrado como pescadores para receber compensações.
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Humberto Martins apoiaram os argumentos das empresas, enquanto a relatora, ministra Daniela Teixeira, junto a Nancy Andrighi e Moura Ribeiro, votaram pela manutenção da condenação.
Para a relatora, a decisão do TJ-RO foi adequada e bem fundamentada. Ela destacou a existência de evidências do impacto das hidrelétricas na população ribeirinha, enfatizando que houve reconhecimento do dano ambiental conforme a jurisprudência do STJ.
Ao divergir, Cueva questionou a falta de análise mais aprofundada sobre a relação de causa e efeito entre as usinas e a diminuição da pesca, sugerindo a necessidade de mais provas e perícias.
A relatora também criticou a tentativa das usinas de desqualificar os casos com alegações de litigância predatória, apontando que a construção das hidrelétricas causou sérios prejuízos a um importante ecossistema e à população local, que recorreu à Defensoria Pública de Rondônia.
Ela ressaltou que a vulnerabilidade das partes não pode ser ignorada e que as alegações de abuso do Judiciário, por parte de quem se beneficia, devem ser tratadas com cautela. A indenização se justifica pela quantidade de pessoas afetadas que aguardam há muitos anos por justiça.
REsp 2.238.459
REsp 2.236.191
REsp 2.236.193
REsp 2.236.194
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
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