Heleno apresenta defesa ao STM e afirma que expulsão do Exército seria punição exagerada
Defesa de Augusto Heleno contesta perda de patente ao STM
A defesa do general Augusto Heleno apresentou argumentos ao Superior Tribunal Militar (STM) para contestar a solicitação do Ministério Público Militar (MPM) sobre a perda de seu posto e patente, com base em sua condenação por envolvimento em uma trama golpista.
Com 45 anos de serviços no Exército e sem punições disciplinares, Heleno foi destacado por suas contribuições, incluindo sua atuação em missões da ONU. O advogado Matheus Mayer Milanez ressaltou que, ao longo de sua carreira, Heleno se destacou em cursos de formação e comandou a Força de Paz da ONU no Haiti entre junho de 2004 e agosto de 2005.
A defesa argumenta que a sanção deve ser aplicada com cautela e apenas em casos que realmente justifiquem tal medida, levando em consideração divergências ideológicas. Milanez enfatizou que fatos isolados na esfera política não devem comprometer a honra construída ao longo de décadas de serviço militar. “Não se verifica, nos autos, qualquer conduta concreta que configure afronta à hierarquia, à disciplina ou ao decoro militar”, afirmou.
O advogado também destacou que a perda de posto e patente é a sanção mais severa no contexto militar e deve ser aplicada apenas de forma fundamentada. Para ele, a cassação de um general reformado, por fatos ocorridos em um cargo civil, representa uma sanção desproporcional. “A honra militar, construída em décadas de sacrifício, não pode ser anulada por divergências ideológicas ou condenações por crimes de opinião que não envolvem torpeza moral”, acrescentou.
Na representação ao STM, o MPM fundamenta o pedido de perda do posto e patente principalmente pela condenação a 21 anos de prisão de Heleno, que inclui acusações como organização criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Segundo a acusação, essas condutas são consideradas graves e configuram uma violação significativa dos preceitos éticos militares. O MPM alega que Heleno utilizou seu posto para cometer as infrações.
Conforme o Código Penal Militar, uma condenação superior a dois anos pode resultar na perda do posto e da patente. No entanto, a defesa argumenta que não há provas concretas de que Heleno tenha praticado atos que justificassem tal punição.
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