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Há um papel para o Conama no licenciamento ambiental pós-Lei Geral?

O Papel do Conama no Licenciamento Ambiental Pós-Lei Geral

A discussão sobre as competências no licenciamento ambiental brasileiro continua a ser um tema de grande relevância, especialmente após a promulgação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que trouxe mudanças significativas nas atribuições regulatórias. Nesse contexto, a função do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que já foi central na normatização, está sob análise: ainda existe alguma competência remanescente para o Conama no licenciamento ambiental após a nova legislação?

A atuação do Conama no licenciamento ambiental é respaldada pelo artigo 8º, inciso I, da Lei nº 6.938/1981. Este artigo foi criado em um momento histórico e político distinto, sob a ditadura militar, e antes da Constituição de 1988, que redefiniu as competências federativas e garantiu a autonomia dos estados e municípios. Naquela época, a União tinha um papel predominante na gestão ambiental, e o Conama foi encarregado de estabelecer normas e critérios para o licenciamento.

Com o tempo, houve um movimento de desconcentração das atribuições que antes pertenciam à União, iniciado com a Lei Complementar nº 140, de 2011, que distribuiu competências entre os entes federativos. Esse marco alterou significativamente o papel do Conama, que não recebeu novas atribuições em relação à regulação ambiental.

Além disso, a atuação do Conama tem enfrentado um enfraquecimento desde 2012, conforme analisei em meu artigo “Desatualização das resoluções do Conama e as inovações legislativas em confronto”. Essa situação reflete uma tentativa deliberada de reduzir a influência do conselho, com pouco sucesso em reverter esse quadro.

As funções de controle sobre florestas e vegetação nativa, por exemplo, passaram a ser mais atribuídas aos estados, especialmente com o Código Florestal de 2012. Isso fez com que os entes subnacionais se preparassem para assumir novas responsabilidades, levando a um fortalecimento institucional dos órgãos ambientais estaduais e municipais.

A Lei Geral do Licenciamento reforçou ainda mais essa tendência de descentralização, permitindo que estados e municípios assumam um papel central na normatização do licenciamento ambiental. Com a definição clara de competências entre os entes federativos, o Conama não possui mais espaço para atuar nesses domínios específicos.

A nova legislação não menciona o Conama em seus 67 artigos, o que sugere que o legislador pretendia não apenas suprimir, mas alterar profundamente o papel do conselho no licenciamento ambiental. Isso aponta para uma possível derrogação tácita do artigo 8º, inciso I, da Lei nº 6.938/1981.

Apesar disso, o Conama ainda possui um espaço regulatório, embora em um contexto diferente do passado. O conselho pode se reinventar e, em vez de focar em procedimentos de licenciamento, deve concentrar-se na definição de normas e padrões para a qualidade do meio ambiente.

Um papel crucial que o Conama ainda pode exercer é a definição de critérios e padrões relativos ao controle da qualidade ambiental. Historicamente, a entidade tem se concentrado na normatização de tipologias e critérios de licenciamento, mas agora pode atuar de forma a garantir resultados ambientais efetivos.

Essa mudança de foco permitirá um avanço significativo na gestão ambiental, afastando a discussão sobre procedimentos e competências e direcionando-a para os resultados esperados em termos de impactos ambientais.

O debate sobre o papel do Conama deve ser conduzido de maneira jurídica, técnica e política, buscando modernidade e eficiência na gestão ambiental brasileira.

Neste contexto, é importante reconhecer as competências atribuídas aos estados e municípios, que já demonstraram maturidade técnica para conduzir processos de licenciamento ambiental, exceto em casos de municípios pequenos.

A Lei Geral do Licenciamento representa uma consolidação dessa descentralização, estabelecendo normas que, ao invés de fragilizar, delineiam os procedimentos e competências de forma clara.

É essencial avançar nessa nova abordagem do licenciamento ambiental, aceitando as mudanças que refletem a evolução da sociedade e a gestão pública. A descentralização das responsabilidades e o fortalecimento da capacidade local são fundamentais para a proteção eficaz dos recursos naturais. O Conama deve se concentrar na definição de padrões e normas sobre a qualidade ambiental, que são essenciais para o licenciamento.

Andrea Vulcanis é secretária de Estado de Meio Ambiente de Goiás, procuradora federal junto à Advocacia Geral da União (AGU), advogada, mestre em Direito Sócio Econômico pela PUC-PR, professora de Direito Ambiental e autora de obras sobre promoção ambiental e responsabilidade do Estado.


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