conjur Guarda municipal pode policiar cidade, mas não pode investigar crimes

Guarda municipal pode policiar cidade, mas não pode investigar crimes

Guarda municipal pode policiar cidade, mas não pode investigar crimes

A guarda municipal pode policiar cidade, mas não pode investigar crimes

O Supremo Tribunal Federal decidiu que as Guardas Municipais Civis (GMCs) podem realizar policiamento ostensivo, mas não podem investigar crimes.

A decisão, tomada em 2025, é uma mudança em relação à jurisprudência anterior, que considerava que as GMCs não podiam realizar investigações judiciárias.

A decisão foi dada em um caso em que uma GMC foi contratada para realizar patrulhas em uma cidade, mas não foi capaz de identificar o responsável pelos crimes cometidos pelo suspeito.

No entanto, a decisão não aboliu a capacidade das GMCs de realizar investigações judiciárias. Em vez disso, determinou que elas não podem realizar investigações que envolvam a aplicação de penas ou medidas de segurança.

A decisão foi defendida pelo Ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, que alegou que a capacidade das GMCs de realizar policiamento ostensivo não se traduz na capacidade de investigar crimes.

A decisão também mencionou que a capacidade das GMCs de realizar investigações judiciárias é uma prerrogativa exclusiva dos juízes e policiais civis, e que a aplicação de penas ou medidas de segurança não é uma atividade que pode ser realizada por órgãos de segurança pública.

Em resumo, a guarda municipal pode realizar policiamento ostensivo, mas não pode investigar crimes, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal.


← Voltar para as notícias