Guarda municipal pode policiar cidade, mas não pode investigar crimes
Guarda municipal pode policiar cidade, mas não pode investigar crimes
A guarda municipal pode policiar cidade, mas não pode investigar crimes
O Supremo Tribunal Federal decidiu que as Guardas Municipais Civis (GMCs) podem realizar policiamento ostensivo, mas não podem investigar crimes.
A decisão, tomada em 2025, é uma mudança em relação à jurisprudência anterior, que considerava que as GMCs não podiam realizar investigações judiciárias.
A decisão foi dada em um caso em que uma GMC foi contratada para realizar patrulhas em uma cidade, mas não foi capaz de identificar o responsável pelos crimes cometidos pelo suspeito.
No entanto, a decisão não aboliu a capacidade das GMCs de realizar investigações judiciárias. Em vez disso, determinou que elas não podem realizar investigações que envolvam a aplicação de penas ou medidas de segurança.
A decisão foi defendida pelo Ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, que alegou que a capacidade das GMCs de realizar policiamento ostensivo não se traduz na capacidade de investigar crimes.
A decisão também mencionou que a capacidade das GMCs de realizar investigações judiciárias é uma prerrogativa exclusiva dos juízes e policiais civis, e que a aplicação de penas ou medidas de segurança não é uma atividade que pode ser realizada por órgãos de segurança pública.
Em resumo, a guarda municipal pode realizar policiamento ostensivo, mas não pode investigar crimes, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal.
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