TRF4

Governo obtém vitória definitiva no TRF4 para usar cadastro rural com base no Código Florestal

Vitória do Governo no TRF4 sobre Cadastro Rural

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu um recurso de apelação do Estado do Paraná, resultando na extinção de uma ação civil pública que questionava a aplicação do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) na Mata Atlântica. A decisão foi unânime e ocorreu nesta quarta-feira, 11 de outubro.

Com essa decisão, o Governo do Paraná pode continuar utilizando o Código Florestal para homologar os Cadastros Ambientais Rurais (CARs). O Instituto Água e Terra (IAT) poderá seguir as normativas que reconhecem como consolidadas as ocupações anteriores a 22 de julho de 2008.

A disputa legal envolvia a aplicação dos artigos 61-A e 61-B do Código Florestal. O Ministério Público Federal tentava impedir que o IAT homologasse CARs com base na regra de "áreas consolidadas", exigindo a recuperação total da vegetação suprimida após 1990. Isso ignoraria uma norma transitória que permitia a consolidação de áreas rurais até 2008, sob certas condições de proteção ambiental.

Se a decisão de primeira instância tivesse sido mantida, haveria dificuldades técnicas na obtenção de imagens de satélite de qualidade para o período de 1990, inviabilizando a emissão de novos CARs e colocando em risco a validade dos já emitidos.

O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, destacou que o TRF4 reconheceu a inadequação da ação, que buscava uma interpretação abstrata da lei, funcionando como um controle de constitucionalidade disfarçado.

O desembargador relator também lembrou que o Supremo Tribunal Federal já validou as regras do Código Florestal, ressaltando que elas não representam um retrocesso na preservação ambiental. Ele enfatizou a importância de considerar as consequências práticas das decisões judiciais, alertando para os riscos sociais e econômicos que uma eventual procedência da ação poderia acarretar.

Borges afirmou que a extinção do processo evita impactos econômicos e ambientais significativos. “Essa é uma decisão crucial para o Paraná, histórica e simbólica. O sistema do Cadastro Ambiental Rural é parte de uma plataforma nacional e qualquer mudança no Paraná teria um impacto enorme nas atividades agropecuárias, essenciais para nossa economia”, acrescentou.

Programa de Regularização Ambiental

O Estado lançou o Programa de Certificação e Regularização dos Cadastros Ambientais Rurais do Estado do Paraná (CertiCAR), que visa tornar a regularização mais rápida e tecnicamente qualificada. A regularização ambiental exige assistência técnica qualificada, especialmente em etapas que envolvem análise de dados georreferenciados e interpretação da legislação ambiental.

O CAR dinamizado utilizará dados cartográficos homologados, aumentando a precisão na comparação com informações de sistemas federais, e aplicará tolerâncias conforme a legislação vigente para melhor adequação do imóvel rural.

Entre abril e dezembro de 2025, o número de CARs validados no Paraná aumentou de 3,9 mil para 220 mil, totalizando mais de 6 milhões de hectares regularizados, colocando o estado como líder em análise entre todos os estados do Brasil.

Nova Lei em Tramitação

Para reforçar esse entendimento, o Governo do Paraná enviou à Assembleia Legislativa (Alep) um projeto de lei que visa atualizar e adequar a Lei Estadual nº 11.054/1995 (Lei Florestal do Estado) às legislações federais, especialmente a Lei 12.651/2012 e a Lei 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica). A proposta mantém o marco temporal de 22 de julho de 2008, assegurando segurança jurídica e respeito à legislação federal.


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