Ministro do STF

Gilmar suspende penduricalhos do Judiciário e Ministério Público sem previsão em lei nacional

Decisão de Gilmar Mendes sobre verbas do Judiciário e Ministério Público

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou nesta segunda-feira, 23 de outubro, que verbas de natureza indenizatória para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público só poderão ser pagas se expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Essa liminar foi concedida em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República e será levada ao plenário do STF para votação.

Gilmar expressou sua perplexidade diante da desordem na remuneração dos agentes públicos, especialmente dos membros do Judiciário e do Ministério Público. Ele destacou que, frequentemente, são criadas verbas com caráter indenizatório com o objetivo de contornar o descumprimento da Constituição Federal, especialmente no que se refere ao regime de subsídios.

Na decisão, o ministro estabeleceu um prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias baseadas em leis estaduais, conhecidas como penduricalhos. Além disso, determinou um prazo de 45 dias para que esses órgãos suspendam verbas criadas por decisões administrativas ou atos normativos secundários.

A decisão de Gilmar está em consonância com uma determinação anterior do ministro Flávio Dino, que também suspendeu penduricalhos nos três Poderes, afirmando que apenas as verbas indenizatórias previstas em lei podem ficar fora do teto das respectivas carreiras.

As decisões de Dino e Gilmar serão avaliadas em conjunto pelo plenário do STF nesta quarta-feira, 25 de outubro.

Após os prazos estabelecidos, membros do Judiciário e do Ministério Público poderão receber apenas as verbas previstas em lei nacional, regulamentadas por atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Gilmar enfatizou que pagamentos em desacordo com essa decisão constituem um ato de desrespeito à dignidade da Justiça, devendo ser apurados administrativamente e penalmente, além de exigir a devolução dos valores.

Ele também ressaltou que os penduricalhos geram um "enorme desequilíbrio". De acordo com a Constituição, a remuneração dos magistrados deve ser vinculada a 90% do subsídio dos ministros do STF, o que garante a independência do Judiciário e evita que juízes sejam influenciados por políticas locais.

O ministro concluiu que a uniformização nacional é essencial, com pagamentos ocorrendo apenas quando previstos em lei aprovada pelo Congresso e regulamentados pela legislação.


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