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Gabinete do ódio do PT: está tudo liberado?

O avanço da inteligência artificial tem impactado várias esferas da sociedade, incluindo a política. Entretanto, quando essa tecnologia é utilizada para manipular a opinião pública através de falsificações e distorções, como no recente caso do Partido dos Trabalhadores (PT), a discussão transcende os limites éticos e adentra a legalidade. O episódio em questão envolve um vídeo financiado com verba pública, onde o ex-presidente Jair Bolsonaro é retratado como um ventríloquo de Donald Trump. Essa prática levanta questões sobre as consequências jurídicas, especialmente em casos de dolo, manipulação de fatos e financiamento com recursos do Fundo Partidário.

Mesmo a mais de um ano das eleições, o fato de o conteúdo ter sido promovido por uma legenda registrada no TSE e envolver figuras políticas com um claro viés eleitoral já gera preocupação sobre a possibilidade de configuração de propaganda eleitoral irregular antecipada. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral admite que, mesmo fora do período oficial de campanha, ações que promovem pré-candidaturas ou desqualificam adversários podem ser consideradas ilícitos eleitorais. O que está em jogo não é apenas o tempo de propaganda, mas também os métodos e conteúdos utilizados. O uso de inteligência artificial para criar vídeos enganosos com aparência realista constitui uma grave violação do processo democrático.

As normas existentes já oferecem mecanismos para coibir abusos desse tipo. A Resolução do TSE nº 23.610/2024 proíbe explicitamente o uso de deepfakes ou qualquer material gerado por IA que simule falas ou ações de pessoas reais sem identificação adequada. A falta dessa informação, combinada com o impulsionamento pago de conteúdo com recursos públicos, pode configurar abuso de poder econômico, resultando em sanções como cassação de registro ou mandato e inelegibilidade. O argumento de que se trata de uma sátira torna-se inválido quando há manipulação tecnológica para enganar.

No âmbito civil, a utilização de IA para falsificar falas ou associar alguém a ideologias sem consentimento pode infringir direitos da personalidade, conforme previsto no Código Civil. A vítima tem direito à reparação por danos morais e materiais, com a simples comprovação do nexo entre a conduta ilícita e o dano. Em termos criminais, a disseminação de vídeos manipulados para prejudicar a reputação de adversários pode ser enquadrada nos crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal. Quando amplamente divulgados em meios digitais, esses delitos se agravam, podendo levar à responsabilização por crimes cibernéticos, conforme a Lei 12.737/2012 e o Marco Civil da Internet.

É ainda mais preocupante o uso de recursos do Fundo Partidário para promover esse tipo de material. O dinheiro público destinado às atividades partidárias não deve ser utilizado para desinformação ou manipulação do eleitor. O desvio de finalidade e o financiamento de conteúdo deliberadamente falso ou prejudicial com verba pública pode resultar em responsabilização civil e administrativa dos dirigentes partidários, além da necessidade de restituição dos valores aos cofres públicos, conforme a Lei de Improbidade Administrativa.

A ausência de uma legislação específica sobre fake news, como o PL 2.630/2020, não indica uma lacuna normativa. O Brasil possui um arcabouço legal suficiente para punir práticas de desinformação, especialmente quando envolvem atores políticos e recursos públicos. O que falta é a aplicação efetiva e rápida das leis existentes.

A inteligência artificial pode ser uma aliada da democracia, mas seu uso irresponsável e manipulador representa uma ameaça à soberania popular. A proibição do uso de IA para fins ilícitos no debate político é um imperativo jurídico e um compromisso ético com a verdade, a honra dos envolvidos e a integridade das eleições. Permitir o uso de deepfakes como ataque político financiado com dinheiro público abre espaço para uma política baseada em simulações, onde a mentira se torna convincente e o eleitor se torna uma vítima de uma engenharia artificial de convencimento. O Estado Democrático de Direito não pode tolerar essa realidade. A liberdade de expressão, um pilar da democracia, não abriga o direito de enganar, especialmente com recursos públicos.


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