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Gabinete do ódio do PT: está tudo liberado?

O crescimento da inteligência artificial tem impactado diversas esferas da sociedade, incluindo a política. Entretanto, quando essa tecnologia é usada para manipular a opinião pública por meio de falsificações, como no recente incidente envolvendo o Partido dos Trabalhadores (PT), a discussão transcende a ética e adentra o campo da legalidade. A divulgação de um vídeo que retrata o ex-presidente Jair Bolsonaro como um ventríloquo de Donald Trump, financiado com recursos públicos, levanta sérias questões sobre a responsabilidade jurídica por manipulação de fatos.

Mesmo a mais de um ano das eleições, o fato de o conteúdo ter sido impulsionado por uma legenda registrada no TSE e envolver figuras políticas já sugere a possibilidade de propaganda eleitoral irregular antecipada. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral reconhece que, mesmo fora do período oficial de campanha, práticas que promovem pré-candidaturas ou deturpam informações com fins eleitorais podem ser consideradas ilícitas. Não se trata apenas do tempo de propaganda, mas também da forma e dos meios utilizados. Quando a inteligência artificial cria um vídeo que induz o espectador ao erro, estamos diante de uma grave violação do processo democrático.

As normas existentes já preveem mecanismos para coibir abusos desse tipo. A Resolução do TSE nº 23.610/2024 proíbe explicitamente o uso de deepfakes ou qualquer material gerado por IA que simule falas ou ações de pessoas reais sem a devida identificação. A falta dessa informação, aliada ao impulsionamento com recursos públicos, pode caracterizar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, resultando em sanções como cassação de registro ou mandato e inelegibilidade. O argumento de que se trata de uma sátira não se sustenta quando há manipulação destinada a enganar, especialmente em larga escala.

No âmbito civil, o uso de IA para forjar falas ou associar pessoas a ideologias sem autorização pode violar direitos da personalidade, conforme o Código Civil. A vítima pode reivindicar reparação por danos morais e materiais, bastando a comprovação do nexo entre a conduta ilícita e o dano. Na esfera criminal, a disseminação de vídeos manipulados com a intenção de prejudicar adversários pode se enquadrar nos crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal. Quando esses crimes são cometidos em larga escala por meios digitais, as consequências podem incluir responsabilização por crimes cibernéticos, conforme a Lei 12.737/2012 e o Marco Civil da Internet.

É ainda mais preocupante o uso de recursos do Fundo Partidário para impulsionar esse tipo de conteúdo. Os fundos públicos destinados a atividades partidárias não devem ser usados para desinformar ou manipular eleitores. O desvio de finalidade e o financiamento de conteúdo falso ou ofensivo com verba pública podem levar os dirigentes partidários a responder tanto na Justiça Eleitoral quanto na esfera civil e administrativa, com base na Lei de Improbidade Administrativa, além da obrigação de restituir valores aos cofres públicos.

Embora não haja uma legislação específica sobre fake news, como o arquivado PL 2.630/2020, o Brasil possui um arcabouço legal suficiente para coibir e punir práticas de desinformação, especialmente envolvendo atores políticos e verbas públicas. O que falta é a aplicação efetiva das leis já existentes.

A inteligência artificial pode servir como aliada da democracia, mas seu uso descontrolado e manipulativo representa uma ameaça à soberania popular. A proibição do uso de IA para fins ilícitos no debate político é um imperativo jurídico e um compromisso ético com a verdade, a honra dos envolvidos e a integridade das eleições. Permitir o uso de deepfakes como ferramenta de ataque político financiada com dinheiro público é abrir espaço para uma política de simulações, onde a mentira ganha forma e poder, tornando o eleitor uma vítima de manipulações artificiais. O Estado Democrático de Direito não pode aceitar esse caminho. A liberdade de expressão, fundamental para a democracia, não abrange o direito de enganar, especialmente com o dinheiro do povo.

Karina Kufa, professora, advogada e autora de diversos livros na área de direito eleitoral, é também advogada do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os textos do colunista não representam necessariamente a opinião da Gazeta do Povo.


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