Fundo Garantidor de Créditos Fundo Garantidor de Créditos

Fundo Garantidor de Créditos


Entenda o papel do Fundo Garantidor de Créditos – FGC

Prezado(a) cliente, informamos que os saldos em conta corrente, caderneta de poupança, e investimentos em depósitos a prazo (CDB, LCI e LCA), entre outros, mantidos nesta instituição financeira, são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

A presença de mecanismos de proteção, como a garantia de depósitos oferecida pelo FGC, é essencial para a saúde do sistema financeiro brasileiro, assegurando o reembolso dos valores depositados ou investidos em situações de intervenção ou liquidação das instituições financeiras pelo Banco Central do Brasil (BC). Essa garantia é limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ para cada instituição financeira. Se as instituições pertencem ao mesmo conglomerado financeiro, os valores investidos em diferentes entidades do grupo são somados para o cálculo do limite.

As instituições a seguir fazem parte do mesmo conglomerado financeiro: Banco BRB, BRB – Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (Financeira BRB); BRB – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (BRB – DTVM); Cartão BRB S.A.; BRB – Administradora e Corretora de Seguros S.A. (Corretora Seguros BRB); e BRB Serviços S.A. (BRB Serviços).

É importante destacar que não existe um prazo definido na legislação para o pagamento da garantia em caso de liquidação de instituição financeira. O pagamento começa somente após o liquidante, designado pelo BC, consolidar a lista de credores com os respectivos valores. Nos casos mais recentes de liquidação, esse período tem sido de aproximadamente um mês.

Para pagamentos de garantias decorrentes de mais de uma intervenção ou liquidação, o limite total é de R$ 1 milhão para cada período de quatro anos, contado a partir da data do primeiro pagamento de garantia. Após o término desse ciclo, o limite total de cobertura é integralmente restabelecido. Atenção: O FGC garante apenas os produtos financeiros especificados em seu Regulamento, nas condições e limites descritos. O FGC não cobre aplicações em Fundos de investimento, letras financeiras, Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), ações, títulos de capitalização e previdência privada, entre outros.

Importante: O FGC não atua como instituição financeira e, portanto, não oferece créditos ou empréstimos a pessoas físicas. Assim, o FGC não disponibiliza recursos ou dinheiro para o público em geral. Para mais informações, acesse o site: www.fgc.org.br.

Chegou a hora de abrir sua conta de maneira digital. É rápido e fácil.


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