Fundo Garantidor de Créditos

Fundo Garantidor de Crédito começa a receber neste sábado pedidos de ressarcimento de credores do Banco Master

Fundo Garantidor de Crédito inicia ressarcimento de credores do Banco Master

A partir deste sábado (17), o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) começa a receber os pedidos de ressarcimento dos investidores que adquiriram Certificados de Crédito Bancário (CDBs) do Banco Master.

Os credores poderão solicitar o ressarcimento por meio do aplicativo do FGC, no caso de pessoas físicas, enquanto empresas devem utilizar o site do fundo. Segundo Daniel Lima, diretor-presidente do FGC, após a conclusão da fase de recebimento, os pagamentos serão realizados em até dois dias úteis em conta de titularidade do credor.

O número de credores elegíveis, que inicialmente era estimado em 1,6 milhão, caiu para cerca de 800 mil. O valor total a ser pago em garantias soma R$ 40,6 bilhões, um montante inferior à estimativa anterior de R$ 41,3 bilhões. O FGC possui atualmente liquidez de R$ 125 bilhões, de acordo com dados de novembro de 2025.

O FGC também alertou sobre tentativas de golpe relacionadas ao pagamento de garantias. O órgão enfatizou que os canais oficiais de atendimento são o aplicativo, telefone, e-mail e redes sociais, pedindo que os credores fiquem atentos para evitar fraudes.

O Banco Master foi liquidado em 18 de dezembro de 2025 pelo Banco Central, após enfrentar dificuldades financeiras devido ao alto custo de captação e a exposição a investimentos de alto risco. Propostas de venda, como a do Banco de Brasília (BRB), não prosperaram devido a questionamentos de órgãos de controle e falta de transparência.

Os saldos de contas e investimentos estão protegidos pelo FGC até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição. No caso dos investidores, a cobertura varia conforme o tipo de aplicação, incluindo CDBs, Recibos de Depósito Bancário (RDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).

O FGC atua apenas em casos de intervenção ou liquidação de instituições financeiras, e o valor indenizado leva em conta o que foi investido, acrescido dos rendimentos até a data da liquidação, limitado a R$ 250 mil.

Não têm direito à cobertura do FGC os investidores que aplicaram em produtos sem a garantia do fundo, como Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs). Nesses casos, o valor investido será incluído na fila de liquidação e poderá ser recuperado apenas se houver recursos suficientes após o pagamento das obrigações prioritárias.


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