Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas – FESACOC
Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas
DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
O Fundo tem como finalidade complementar os recursos destinados ao aprimoramento profissional, atualização tecnológica e custeio das atividades operacionais e investigativas das unidades da Delegacia-Geral da Polícia Civil que atuam na repressão aos crimes previstos na Lei federal n.º 12.850, de 02 de agosto de 2013, e na Lei federal n.º 9.613, de 03 de março de 1998, além de enfrentar a criminalidade organizada.
O FESACOC será administrado pela Delegacia-Geral da Polícia Civil, que fornecerá o suporte técnico necessário, incluindo instalações dentro da estrutura do Conselho Superior da Polícia Civil, recursos humanos, materiais e equipamentos essenciais para seu funcionamento. As atas do FESACOC estarão disponíveis para os membros do Conselho da Polícia Civil, conforme estipulado no artigo 56, § 3º, do Decreto 9218/2018.
O Decreto n.º 9.218, de 04 de maio de 2018, aprova o Regulamento do Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas.
Links relevantes incluem a Lei 19.828, a Decisão Judicial FESACOC, as Resoluções n. 1/2019 e n. 1/2018, o comprovante de publicação da Portaria nº 09/2022, a cartilha sobre a destinação de bens, a Resolução n.º 2-2020 do Conselho Diretor do FESACOC e a Instrução de Serviço que contém o manual de cadastro dos objetos apreendidos no combate à lavagem de capitais e organizações criminosas.
Para mais informações sobre o fundo, consulte os decretos, as resoluções aprovadas pelo Conselho Diretor do FESACOC, além de cartilhas e manuais relacionados.
E-mail para contato: [email protected]. Unidade do SEI: 17897.
Para imprimir o Dare para pagamento, acesse o link: [Dare FESACOC](https://goias.gov.br/policiacivil/dare-fesacoc).
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