Freio nos supersalários
Em meio a uma crise sem paralelo, o Supremo Tribunal Federal traz uma esperança ao país, cansado de arcar com salários exorbitantes de um grupo seleto do setor público. Este mesmo tribunal, que enfrenta críticas por suas ligações com figuras questionáveis como Daniel Vorcaro, conta com o ministro Flávio Dino, que decidiu desafiar dois tabus: os penduricalhos legalmente estabelecidos e as emendas parlamentares obscuras.
O Congresso deveria ter garantido a aplicação do teto salarial, mas faltou disposição nos últimos anos para enfrentar os interesses das corporações que se beneficiam de adicionais variados, com direito até a retroativos. O ex-ministro Luís Roberto Barroso tentou implementar o teto constitucional, mas encontrou resistência dos interesses das carreiras jurídicas, que são as mais favorecidas por pagamentos sem amparo legal.
Barroso, em sua atuação como presidente do Conselho Nacional de Justiça, usou o termo "penduricalho", que foi amplamente reprovado por juízes, ao mesmo tempo em que autorizou indenizações criadas pela criatividade de quem gera despesas públicas sem respaldo legal.
Recentemente, Gilmar Mendes determinou a suspensão dos "penduricalhos" no Judiciário e no Ministério Público.
Agora, Dino decidiu enfrentar a situação de forma direta. Embora ainda estejamos em um período de transição, é um passo em direção à transparência. Se o teto é o salário de um ministro do STF, que já não é baixo em comparação a padrões internacionais, não deve haver pagamento adicional em forma de indenização, mesmo que esta tenha sido criada por resolução do CNJ.
É difícil entender a decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que na última segunda-feira (23) acatou o pedido da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) para pagamentos retroativos de licença compensatória desde 2015.
Dino também proibiu a criação de novas leis que tentem garantir o pagamento de "penduricalhos" acima do teto.
A licença compensatória é reivindicada devido ao excesso de processos, o que se traduz em um dia de folga a cada três trabalhados, enquanto os trabalhadores comuns são informados sobre a necessidade de seguir uma carga de trabalho intensa para não prejudicar a economia. Essa licença, desejada desde 2015, parece ignorar o compromisso dos servidores públicos com a sociedade.
Vale lembrar que membros do Judiciário e do Ministério Público desfrutam de dois meses de férias e recesso no final do ano. A eficácia da decisão da última segunda-feira está suspensa até que o STF decida, nesta quarta-feira (25), sobre a liminar do ministro Dino.
Na mesma linha, Gilmar Mendes, decano do STF, afirmou que verbas de natureza indenizatória — conhecidas como "penduricalhos" — só devem ser pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público se constarem em lei aprovada pelo Congresso.
O desembargador Tulio Martins esclareceu que o órgão especial apenas definiu a data de início da licença compensatória, buscando alinhar-se com outros estados e com a decisão do CNJ.
— Não haverá qualquer pagamento, e a decisão será enviada ao CNJ para confirmação — afirmou Martins.
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