Fraudes bancárias: casos e a jurisprudência atual dos tribunais
Fraudes bancárias: casos e jurisprudência atual
No primeiro trimestre de 2025, as fraudes bancárias dispararam, totalizando quase dois milhões de casos. Essa situação tem causado sérios prejuízos aos consumidores, que frequentemente precisam recorrer ao Poder Judiciário para tentar reverter os danos.
A facilidade de acesso a informações pessoais, a vulnerabilidade dos sistemas de dados das instituições financeiras e o aprimoramento das técnicas dos criminosos têm contribuído para o aumento das fraudes, tornando-as quase uma prática comum.
Em um contexto onde as leis exigem a proteção de dados pessoais, a segurança cibernética e a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, é inaceitável que muitos casos de fraudes permaneçam impunes. Isso ocorre, em parte, pela falta de recursos e expertise nas delegacias para investigar crimes cibernéticos complexos.
Um caso exemplificativo envolve um estelionatário que abriu uma conta em nome de uma terceira pessoa, prejudicando-a com diversos empréstimos. Após registrar um boletim de ocorrência e contatar a instituição financeira, a vítima não obteve solução, resultando em uma dívida que não contraiu, especialmente prejudicial para um idoso com renda limitada.
Neste contexto, a responsabilidade recai sobre o banco, que não deveria ter aberto a conta, mesmo com documentos falsificados. A instituição é obrigada a verificar a identidade do contratante e, ao não agir administrativamente, a vítima precisou entrar com uma ação judicial.
Nesse caso, a justiça decidiu favoravelmente à vítima, suspendendo as parcelas e determinando o cancelamento dos contratos de empréstimo, além de condenar o banco a devolver em dobro os valores pagos e a indenizar por danos morais.
A jurisprudência fluminense reforça essa ideia, afirmando que a fraude em contratos bancários não é um fortuito externo, mas sim um problema interno da instituição. O banco deve ser responsabilizado pela falha na verificação da identidade do cliente.
Em outro exemplo, uma vítima foi contatada via WhatsApp por alguém que oferecia portabilidade de um empréstimo existente, mas acabou com dois contratos em aberto após a fraude. Novamente, a instituição financeira não resolveu a situação administrativamente, levando à necessidade de ação judicial e resultando em decisão favorável à vítima.
Esses casos demonstram que, apesar das fraudes serem diferentes, ambas resultaram em condenações das instituições financeiras. Muitas vezes, as questões poderiam ser resolvidas internamente, evitando o desgaste judicial. No entanto, a falta de eficiência na prevenção de fraudes perpetua o aumento de processos.
A legislação estabelece que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva em casos de fraudes, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do STJ. É crucial distinguir entre fortuitos internos e externos, pois apenas os primeiros são passíveis de responsabilização.
Os fortuitos internos ocorrem quando informações bancárias são utilizadas indevidamente por criminosos, enquanto nos fortuitos externos a culpa é exclusiva da vítima, como em casos de perda de celular ou fornecimento de dados pessoais a golpistas.
Atualmente, a jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade dos bancos mesmo em situações de furto, se a transação foge do padrão normal do cliente. O STJ tem reforçado que, ao ser notificado sobre um roubo, a instituição deve adotar medidas para prevenir danos.
Cada caso deve ser analisado com atenção às provas apresentadas, considerando se a situação é de fortuito interno ou externo. A indenização por danos morais também dependerá de peculiaridades que demonstrem um sofrimento além do mero aborrecimento.
Ao solicitar uma tutela de urgência, é essencial apresentar provas robustas, como boletins de ocorrência e extratos que demonstrem a fraude. A justiça pode conceder liminares para suspender cobranças e proteger o consumidor vulnerável.
Em resumo, o consumidor deve estar ciente de que a responsabilidade do banco pode ser excluída em casos de fortuito externo, onde há culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. Medidas de segurança são fundamentais, e a comunicação imediata à instituição financeira em casos de suspeita de fraude é crucial para garantir proteção e responsabilização adequada.
Alan Rodrigues da Motta é advogado, pós-graduado em Direito Bancário e com MBA em Gestão de Investimentos, além de autor de obras na área jurídica.
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