conjur Fratura de cliente em supermercado atrai responsabilidade da loja

Fratura de cliente em supermercado atrai responsabilidade da loja

Fratura de cliente em supermercado atrai responsabilidade da loja

Ausência de higienização e sinalização em área escorregadia é falha na prestação do serviço.

A consumidora fraturou o ombro ao sofrer queda em um supermercado em 2023. Ela relatou que não havia sinalização no local e que, por conta do acidente, fraturou o ombro esquerdo. Ela pediu socorro imediato e foi submetida a procedimento cirúrgico e processo de reabilitação. A empresa supermercado argumentou que não havia provas de que o acidente tenha ocorrido dentro do estabelecimento.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 15,2 mil por danos materiais, morais e estéticos. A consumidora, por sua vez, pediu indenização por danos estéticos e redução do valor fixado por danos morais. A autora, por sua vez, pediu o aumento do valor das reparações.

No acórdão, o colegiado diz que houve falha na prestação do serviço causada pela ausência de higienização e de sinalização em área contaminada por substância escorregadia e que há provas suficientes do dano sofrido pela autora.

O acórdão também aumentou o valor da indenização fixada em primeira instância, de R$ 15,2 mil, para R$ 20 mil, e de danos estéticos, de R$ 10 mil, para R$ 20 mil. A empresa supermercado terá que pagar R$ 243,45 pelos danos materiais.

A decisão foi unânime.


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