Fratura de cliente em supermercado atrai responsabilidade da loja
Fratura de cliente em supermercado atrai responsabilidade da loja
Ausência de higienização e sinalização em área escorregadia é falha na prestação do serviço.
A consumidora fraturou o ombro ao sofrer queda em um supermercado em 2023. Ela relatou que não havia sinalização no local e que, por conta do acidente, fraturou o ombro esquerdo. Ela pediu socorro imediato e foi submetida a procedimento cirúrgico e processo de reabilitação. A empresa supermercado argumentou que não havia provas de que o acidente tenha ocorrido dentro do estabelecimento.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 15,2 mil por danos materiais, morais e estéticos. A consumidora, por sua vez, pediu indenização por danos estéticos e redução do valor fixado por danos morais. A autora, por sua vez, pediu o aumento do valor das reparações.
No acórdão, o colegiado diz que houve falha na prestação do serviço causada pela ausência de higienização e de sinalização em área contaminada por substância escorregadia e que há provas suficientes do dano sofrido pela autora.
O acórdão também aumentou o valor da indenização fixada em primeira instância, de R$ 15,2 mil, para R$ 20 mil, e de danos estéticos, de R$ 10 mil, para R$ 20 mil. A empresa supermercado terá que pagar R$ 243,45 pelos danos materiais.
A decisão foi unânime.
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