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François Ost, O Tempo do Direito

François Ost, um destacado pensador do Direito contemporâneo, se destaca por sua originalidade. Como jurista e dramaturgo, sua obra navega entre Direito e literatura, mesclando normas e narrativas, racionalidade e imaginário.

Além de suas obras consagradas, como O Tempo do Direito e Contar a Lei, Ost também é autor de contos jurídicos que ainda não chegaram ao Brasil. Ele é professor em renomadas universidades europeias e se tornou uma referência ao afirmar que o Direito não apenas organiza comportamentos, mas também narra histórias, registra memórias e expressa sentimentos, frequentemente antagônicos.

Recentemente, analisei O Tempo do Direito, lançado pela Editora do Sagrado Coração, com tradução de Élcio Fernandes e revisão de Carlos Aurélio Mota de Souza.

O autor defende que advogados, professores, promotores e juízes devem levar a literatura a sério, pois ela não é apenas um adorno do discurso jurídico, mas uma prática cognitiva que pode descentrar o jurista e expor seus pressupostos ocultos. A narrativa, segundo ele, é parte integrante do Direito, ajudando a perceber a temporalidade, a memória e as paixões que moldam a experiência da justiça.

Tradicionalmente, o Direito é visto como um sistema normativo que regula o presente. Contudo, François Ost sugere uma nova perspectiva, onde o Direito também é uma técnica de gestão do tempo. Ele organiza o presente e relaciona passado, presente e futuro, estabelecendo conexões entre o que foi e o que pode ser. Essa visão é especialmente evidente no capítulo “Memória. Ligar o passado”, que enfatiza que não há Direito sem memória, mas esta não deve se tornar um dogma.

O autor aborda a obsessão do Direito pelo passado, onde decisões anteriores são consideradas atemporais. Essa fixação, que se traduz na busca por segurança jurídica, é um dos fundamentos da doutrina do precedente, originária do common law e respeitada até mesmo no Direito de tradição continental.

A obra de Ost inicia-se com uma abordagem concreta, refletindo sobre sociedades que enfrentaram traumas coletivos. Ele observa como esses traumas se manifestam nas demandas por justiça e reparação, ilustrando com a trágica descoberta de corpos de crianças em Charleroi, na Bélgica.

Quando o passado é reprimido, ele insiste em se fazer presente. O Direito, portanto, atua como mediador, oferecendo respostas que evitem a vingança e a amnésia. Essa reflexão é crucial para o entendimento da justiça de transição, especialmente relevante na história do Direito brasileiro, como nas comissões de anistia.

A interação entre Direito e passado revela a memória como um fenômeno psicológico que se entrelaça com os fatos sociais. O Direito, enquanto referência mnemônica, constrói, organiza e seleciona memórias, definindo identidades e delimitando responsabilidades. Não se trata de um registro neutro, mas de atribuir ao passado um sentido normativo.

É neste cenário que o autor introduz o conceito de “passado composto”. Em oposição à ideia de um passado inerte ou sagrado, ele afirma que o passado jurídico é sempre reconstruído sob a luz do presente. Cada geração reinterpreta o passado, preservando e transformando suas narrativas. Assim, a memória jurídica se torna uma tradição viva, não um arquivo morto.

Para Ost, tradição e repetição não são sinônimos. A verdadeira tradição é crítica e inovadora, evitando a estagnação. O Direito opera nesse espaço intermediário, preservando o que é essencial enquanto se transforma.

Esse equilíbrio é o que leva Ost a enfatizar os paradoxos da memória. Embora coletiva, a memória é vivida de forma individual. O autor cita o holocausto e a obra de Primo Levi como exemplos dessa complexidade. O esquecimento, muitas vezes, pode ser necessário para a pacificação, mas nem toda lembrança é libertadora, nem todo esquecimento é cúmplice dos traumas.

Ost destaca que o Direito não pode prometer uma reparação total do passado. Algumas perdas e violências são irreparáveis. A busca por correções retroativas pode levar a ilusões de onipotência e reabertura de conflitos. Contudo, ignorar o passado compromete a legitimidade das instituições e perpetua injustiças.

O Direito estabelece padrões para lidar com o passado, reconhecendo danos e delimitando responsabilidades. Essa norma atua como um organizador do tempo, impedindo que a dor e o trauma se transformem em um ciclo de vingança.

A reflexão de François Ost sugere que o Direito é legítimo apenas quando reconhece sua relação com o tempo. Um Direito sem memória é insensível à experiência histórica, enquanto um Direito preso à memória pode se tornar um instrumento de vingança. A busca por um equilíbrio entre esses extremos é um desafio contínuo, evitando a tirania das “lições da história”.

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy é advogado em Brasília, livre-docente pela USP, doutor e mestre pela PUC-SP, professor titular de mestrado e doutorado na UniCeub-Brasília e professor visitante em várias instituições internacionais.


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