Alexandre Ramagem Foragido nos EUA, Ramagem é ouvido pelo STF por ...

Foragido nos EUA, Ramagem é ouvido pelo STF por ...

Foragido nos EUA, Ramagem é ouvido pelo STF por videoconferência

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, atualmente foragido nos Estados Unidos, prestou depoimento por videoconferência ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (5).

O depoimento ocorreu no âmbito da ação penal relacionada à trama golpista, que estava suspensa, mas voltou a tramitar após a perda do mandato de Ramagem devido à condenação a 21 anos de prisão.

Durante sua fala, o ex-deputado reafirmou o que já havia declarado em momentos anteriores do processo e negou a utilização ilegal da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar opositores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Como ex-diretor da Abin, Ramagem já foi condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

A suspensão das acusações ocorreu em função do mandato parlamentar, que protegeu Ramagem de responder a algumas acusações, como os crimes de dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, ambos relacionados aos eventos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Essa proteção está prevista na Constituição, que impede que parlamentares respondam a crimes cometidos após a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.

Com a perda do mandato, Ramagem voltou a ser responsabilizado pelos crimes e pode enfrentar uma nova condenação.

Em setembro do ano passado, o ex-deputado deixou o país para escapar da pena. Durante as investigações sobre a trama golpista, ele foi impedido pelo STF de sair do Brasil. A Polícia Federal informou que Ramagem fugiu pela fronteira com a Guiana e embarcou para os Estados Unidos utilizando um passaporte diplomático que não estava apreendido.

No final do último ano, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados anunciou a cassação do mandato de Ramagem, conforme a determinação constitucional que exige a declaração de perda do mandato em casos de condenação criminal.


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