Fim do termo "erro médico" como classificação dos temas ...
Fim do termo "erro médico" como classificação dos temas ...
Migalhas de Responsabilidade Civil
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) anunciou recentemente uma mudança significativa na classificação dos processos que envolvem profissionais da Medicina. A partir de 09 de janeiro de 2024, o órgão, através de seu Secretário de Estratégia e Projetos, Gabriel da Silveira Matos, retirou a expressão “erro médico” das Tabelas Processuais Unificadas (TPU). Esse termo será substituído por “danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde.”
Historicamente, a expressão “erro” estava vinculada exclusivamente à Medicina, enquanto outras profissões, como advocacia, engenharia e enfermagem, não possuíam designações semelhantes. Essa mudança visa uniformizar os temas das demandas judiciais, facilitando a pesquisa e fornecendo subsídios para análises quantitativas das ações judiciais.
A utilização da expressão "erro médico" é comum no meio jurídico e na sociedade para se referir a desfechos negativos em atendimentos de saúde. Contudo, é crucial destacar que um resultado desfavorável não equivale a um erro cometido por um profissional médico. Embora alguns incidentes possam resultar de ações negligentes ou imprudentes, existem também ações similares por outros profissionais de saúde. A identificação de um erro deve ocorrer após uma análise cuidadosa, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Nem todo efeito adverso decorrente de um ato médico reflete uma falta ética. O conceito de efeito adverso abrange ocorrências negativas que vão além do controle do médico e que podem causar danos ao paciente, independentemente da vontade do profissional.
Genival Veloso alerta que o preconceito contra médicos pode levar a uma análise precipitada, onde um resultado indesejado é automaticamente considerado um erro.
Essa revisão do termo foi motivada por uma solicitação do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, que argumentou que o uso da expressão "erro médico" implica um pré-julgamento da conduta do profissional, antes mesmo do trânsito em julgado da ação.
Do ponto de vista técnico, a Organização Mundial da Saúde considera inadequada a categorização de um incidente como "erro médico", uma vez que diversos fatores podem estar envolvidos, não sendo sempre atribuíveis exclusivamente a um médico. Essa visão é endossada por instituições como o Ministério da Saúde, ANVISA e FIOCRUZ. O uso da expressão "erro médico" também confunde ações judiciais envolvendo profissionais de saúde que não são médicos, categorizando erroneamente uma ampla gama de situações.
O próprio Judiciário e a mídia frequentemente utilizam o termo "erro médico" em contextos que não provam a culpa do profissional.
Com a nova determinação do CNJ, as ações relacionadas a "erro médico" passarão a ser registradas como danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde.
Enquanto a retirada da expressão “erro médico” corrige uma injustiça, a nova nomenclatura pode ser restritiva e dificultar a mensuração dos resultados adversos. O ideal seria adotar uma terminologia mais alinhada com o padrão internacional de “resultados adversos em saúde”. A nova nomenclatura pode excluir outros tipos de danos, como danos estéticos, existenciais e temporais, prejudicando a tipologia dos danos extrapatrimoniais.
A judicialização da Medicina é um fenômeno recorrente que necessita de quantificação. Anteriormente, existiam cerca de 35 mil ações categorizadas como “erro médico”; agora, o CNJ nos fornece apenas indicadores de “danos materiais ou morais” para mensurar essa realidade, englobando uma ampla variedade de relações jurídicas.
A adoção da métrica de “danos morais e materiais decorrentes da prestação de saúde” pode prejudicar a análise do fenômeno, enquanto o uso da expressão “eventos adversos em saúde” permitiria uma discussão mais focada e relevante.
Sem dados precisos, políticas efetivas não podem ser implementadas. Embora tenha havido progresso na adequação dos itens de pesquisa, ainda há espaço para melhorias. Um primeiro passo seria alinhar a nomenclatura do CNJ às orientações da OMS, promovendo uma padronização internacional na discussão sobre responsabilidade civil.
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