Erro medico Fim do termo "erro médico" como classificação dos temas ...

Fim do termo "erro médico" como classificação dos temas ...

Fim do termo "erro médico" como classificação dos temas ...



Fim do termo "erro médico" como classificação dos temas

Migalhas de Responsabilidade Civil

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) anunciou recentemente uma mudança significativa na classificação dos processos que envolvem profissionais da Medicina. A partir de 09 de janeiro de 2024, o órgão, através de seu Secretário de Estratégia e Projetos, Gabriel da Silveira Matos, retirou a expressão “erro médico” das Tabelas Processuais Unificadas (TPU). Esse termo será substituído por “danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde.”

Historicamente, a expressão “erro” estava vinculada exclusivamente à Medicina, enquanto outras profissões, como advocacia, engenharia e enfermagem, não possuíam designações semelhantes. Essa mudança visa uniformizar os temas das demandas judiciais, facilitando a pesquisa e fornecendo subsídios para análises quantitativas das ações judiciais.

A utilização da expressão "erro médico" é comum no meio jurídico e na sociedade para se referir a desfechos negativos em atendimentos de saúde. Contudo, é crucial destacar que um resultado desfavorável não equivale a um erro cometido por um profissional médico. Embora alguns incidentes possam resultar de ações negligentes ou imprudentes, existem também ações similares por outros profissionais de saúde. A identificação de um erro deve ocorrer após uma análise cuidadosa, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Nem todo efeito adverso decorrente de um ato médico reflete uma falta ética. O conceito de efeito adverso abrange ocorrências negativas que vão além do controle do médico e que podem causar danos ao paciente, independentemente da vontade do profissional.

Genival Veloso alerta que o preconceito contra médicos pode levar a uma análise precipitada, onde um resultado indesejado é automaticamente considerado um erro.

Essa revisão do termo foi motivada por uma solicitação do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, que argumentou que o uso da expressão "erro médico" implica um pré-julgamento da conduta do profissional, antes mesmo do trânsito em julgado da ação.

Do ponto de vista técnico, a Organização Mundial da Saúde considera inadequada a categorização de um incidente como "erro médico", uma vez que diversos fatores podem estar envolvidos, não sendo sempre atribuíveis exclusivamente a um médico. Essa visão é endossada por instituições como o Ministério da Saúde, ANVISA e FIOCRUZ. O uso da expressão "erro médico" também confunde ações judiciais envolvendo profissionais de saúde que não são médicos, categorizando erroneamente uma ampla gama de situações.

O próprio Judiciário e a mídia frequentemente utilizam o termo "erro médico" em contextos que não provam a culpa do profissional.

Com a nova determinação do CNJ, as ações relacionadas a "erro médico" passarão a ser registradas como danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde.

Enquanto a retirada da expressão “erro médico” corrige uma injustiça, a nova nomenclatura pode ser restritiva e dificultar a mensuração dos resultados adversos. O ideal seria adotar uma terminologia mais alinhada com o padrão internacional de “resultados adversos em saúde”. A nova nomenclatura pode excluir outros tipos de danos, como danos estéticos, existenciais e temporais, prejudicando a tipologia dos danos extrapatrimoniais.

A judicialização da Medicina é um fenômeno recorrente que necessita de quantificação. Anteriormente, existiam cerca de 35 mil ações categorizadas como “erro médico”; agora, o CNJ nos fornece apenas indicadores de “danos materiais ou morais” para mensurar essa realidade, englobando uma ampla variedade de relações jurídicas.

A adoção da métrica de “danos morais e materiais decorrentes da prestação de saúde” pode prejudicar a análise do fenômeno, enquanto o uso da expressão “eventos adversos em saúde” permitiria uma discussão mais focada e relevante.

Sem dados precisos, políticas efetivas não podem ser implementadas. Embora tenha havido progresso na adequação dos itens de pesquisa, ainda há espaço para melhorias. Um primeiro passo seria alinhar a nomenclatura do CNJ às orientações da OMS, promovendo uma padronização internacional na discussão sobre responsabilidade civil.


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