conjur Filho adotivo nascido no exterior tem direito à nacionalidade brasileira originária

Filho adotivo nascido no exterior tem direito à nacionalidade brasileira originária

Filho adotivo nascido no exterior tem direito à nacionalidade brasileira originária

Karla Gamba

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Filhos adotivos nascidos no exterior têm o direito de optar pela nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos, as mesmas condições das filhas adotivas de brasileiros nascidas no exterior. O Supremo Tribunal Federal (STF) adotou esse entendimento em um julgamento recente.

O caso concretizado na Justiça Federal de Belo Horizonte afastou a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que havia negado a transcrição, em cartório de Belo Horizonte, do termo de nascimento com opção provisória de nacionalidade das filhas adotivas de uma brasileira nascidas nos Estados Unidos.

A decisão do TRF, condenada pelo STF, desrespeitou o direito do filho adotivo nascido no exterior a optar pela nacionalidade brasileira originária, conforme o artigo 5º, inciso I, alínea "c", do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil Brasileiro.

O ministro Flávio Dino, que votou pelo reconhecimento da nacionalidade originária, destacou que a Constituição proíbe qualquer discriminação entre filhos biológicos e adotivos, e que a interpretação adotada pelas instâncias inferiores contraria o artigo 227 da Constituição, que proíbe qualquer discriminação entre filhos.

O ministro Cristiano Zanin, que também votou pelo reconhecimento da nacionalidade originária, também enfatizou que a adoção cria vínculo familiar pleno e irrevogável, e que a interpretação constitucional deve assegurar máxima efetividade ao direito fundamental à nacionalidade.

A decisão do STF é um importante avanço na proteção dos direitos dos filhos adotivos nascidos no exterior, e também reflete a importância da igualdade e da justiça nas questões de filiação e direitos fundamentais.

A transcrição do termo de nascimento com opção provisória de nacionalidade foi objeto de uma ação do TRF que havia negado a transcrição em cartório de Belo Horizonte, em um caso em que as autoridades brasileiras não estavam presentes no local de nascimento.

A decisão do STF reconhece que a transcrição foi feita em conformidade com a legislação brasileira e que a opção provisória de nacionalidade foi concedida às filhas adotivas de brasileiros nascidas nos Estados Unidos.

A decisão é um importante passo na proteção dos direitos dos filhos adotivos nascidos no exterior, e também reflete a importância da igualdade e da justiça nas questões de filiação e direitos fundamentais.

O caso também destaca a necessidade de observância dos requisitos procedimentais para o reconhecimento da adoção no Brasil, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção de Haia.

A decisão do STF é um importante avanço na proteção dos direitos dos filhos adotivos nascidos no exterior, e também reflete a importância da igualdade e da justiça nas questões de filiação e direitos fundamentais.


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