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Fictor Asset encerra FIDC de R$ 270 milhões e propõe liquidação do fundo

27/02/2026 14h25

Atualizado 12 minutos atrás

Diante de um aumento significativo na demanda por resgates, a Fictor Asset comunicou o fechamento do Fictor Invest Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que possui um patrimônio aproximado de R$ 270 milhões. A empresa também convocou uma Assembleia Geral para o dia 9 de março, onde será apresentada uma proposta de liquidação do fundo.

A Fictor Asset integra o grupo que protocolou um pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo.

Recentemente, o grupo ganhou destaque ao tentar adquirir o Banco Master, um dia antes da sua liquidação pelo Banco Central.

Inicialmente, apenas a Fictor Invest e a Fictor Holding haviam solicitado a recuperação judicial. Contudo, nesta semana, uma emenda foi feita na petição inicial para incluir outras empresas do conglomerado, incluindo a Fictor Asset. O perito responsável recomendou a inclusão de todas as subsidiárias.

A Justiça bloqueou ações do BRB relacionadas ao Banco Master, a decisão liminar foi concedida pela 13ª Vara Cível do DF, após um pedido do próprio banco.

Em um documento acessado pelo Broadcast, a Fictor Asset mencionou que, durante o pedido de recuperação das empresas, a "similaridade reputacional e a unidade de marca" geraram um aumento atípico nas solicitações de resgate, superando 40% do seu patrimônio líquido.

Além disso, a Fictor relatou que no dia 19 de fevereiro, a Apex, anteriormente conhecida como BRL Trust, solicitou sua renúncia como administradora fiduciária do fundo. Sua função, porém, continuará por 180 dias ou até que seja substituída ou o fundo seja liquidado.

O advogado que representa mais de 200 credores, Felipe Gosuen da Silveira, expressou preocupações sobre um trecho do plano de liquidação, que menciona que os cotistas estão cientes dos passivos judiciais do fundo. A partir da liquidação, eles assumirão a responsabilidade nas ações judiciais em nome do fundo.

Adicionalmente, os cotistas também serão responsáveis por quaisquer ações que possam ser propostas contra o fundo, a administradora e a custodiante em decorrência da cobrança dos direitos creditórios.


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