Laércio Oliveira

Fazenda é contra e nega ter ajudado proposta de desoneração da folha no Congresso

Fazenda nega apoio à desoneração da folha de pagamentos

BRASÍLIA - O Ministério da Fazenda refutou qualquer entendimento sobre a desoneração da folha de pagamentos, mesmo com a discussão em curso no Congresso Nacional. Essa desoneração poderia ser vista como uma contrapartida ao fim da escala 6x1, proposta defendida pelo governo Lula.

O senador Laércio Oliveira (PP-SE) declarou nesta terça-feira, 24, que sua proposta de desoneração será aprovada no Senado Federal até junho deste ano, contando com o apoio do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP). Ele ainda alegou ter recebido “estudos profundos” do Ministério da Fazenda, o que foi negado por fontes consultadas pelo Estadão/Broadcast.

Integrantes da equipe econômica afirmam que a proposta não está relacionada à redução da jornada de trabalho e que a Fazenda se opõe totalmente à ideia. A Pasta não teria enviado informações ao senador, e não houve reuniões entre eles. Interlocutores também negaram qualquer tipo de acordo sobre a proposta.

Em resposta, a Fazenda informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que “não comenta projetos em tramitação no Congresso Nacional”.

Laércio é o autor da proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 1/2026, que altera o Artigo 195 da Constituição Federal. Este artigo atualmente prevê que as contribuições do empregador sobre a folha de salários e rendimentos do trabalho são fontes de financiamento da seguridade social.

O objetivo do senador é substituir essa redação por contribuições sobre a receita ou faturamento, com uma alíquota máxima de 1,4%, a ser implementada em 2027. Essa compensação também suscita questionamentos dentro da equipe econômica.

Ele afirmou que o percentual de 1,4% foi fornecido pela Pasta do ministro Fernando Haddad. “Se a Fazenda me deu o estudo com o percentual, é claro que ela vai ser a favor, pois facilita a Previdência Social e a cobrança por parte do Ministério da Fazenda”, comentou o senador.

O autor da PEC defende que a medida tem “100%” de neutralidade fiscal e aborda questões que a redução da jornada não contempla, propondo uma alternativa para a desoneração. “Preciso que essas PECs caminhem com discursos diferentes, porque uma coisa não se comunica com a outra”, afirmou.

As frentes parlamentares do Empreendedorismo (FPE) e do Livre Mercado (FPLM) veem a desoneração como uma forma de compensação para a redução da jornada de trabalho, em discussão na Câmara. Contudo, Laércio enfatizou que os dois temas devem ser tratados separadamente.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou que a desoneração será discutida na comissão especial sobre a PEC da escala 6x1. Essa comissão será criada somente após a análise da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“Após a CCJ se manifestar e aprovar a admissibilidade, criaremos a comissão especial para elaborar o texto e discutir a desoneração”, ressaltou o presidente.

O que é a desoneração da folha?

A desoneração da folha de pagamentos foi implementada em 2011 para setores intensivos em mão de obra, abrangendo milhares de empresas e 9 milhões de empregos.

Essa medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, resultando em uma redução da carga tributária.

Prorrogada até 2027 pelo Congresso, a política de desoneração foi suspensa por uma decisão liminar do STF, que alegou a falta de previsão de receitas para o programa e a não estimativa de impacto nas contas públicas.

O Legislativo argumentou que foram aprovadas medidas para aumentar as receitas da União e que o impacto estava descrito na proposta. O ministro da Fazenda, então, anunciou um acordo para manter a desoneração em 2024 e negociar uma cobrança gradual de 2025 a 2027.

A proposta foi aprovada e sancionada por Lula em setembro de 2024, com a seguinte gradação:

Em 2025, as empresas pagam 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% sobre a folha.

Em 2026, as empresas pagam 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% sobre a folha.

Em 2027, as empresas pagam 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% sobre a folha.

A partir de 2028, as empresas retomarão o pagamento integral da alíquota sobre a folha, sem a incidência sobre a receita bruta.

Os setores que se beneficiam da desoneração incluem:

- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Fabricação de veículos e carroçarias
- TIC (tecnologia de comunicação)
- Projeto de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas


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