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Falta de vídeo de segurança em loja dá presunção de veracidade ao cliente

27 de fevereiro de 2026, 10h11

A ausência de imagens de segurança em um incidente em um estabelecimento comercial gera a presunção de veracidade das alegações do cliente. Essa interpretação foi adotada pela juíza Simone Nojiecoski dos Santos, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, em São Paulo, que determinou que uma rede de farmácias indenizasse uma cliente que sofreu uma abordagem constrangedora.

O incidente ocorreu em maio de 2024, quando a consumidora, uma mulher negra, relatou ter sido abordada de maneira desproporcional e injustificada por um segurança da drogaria, na presença de transeuntes. Ela alegou que a desconfiança do funcionário foi motivada por sua cor de pele.

Diante da responsabilidade sobre o sistema de vigilância, a loja deveria ter apresentado as imagens.

Apesar das manifestações da consumidora e da ausência de provas de qualquer ato ilícito, a abordagem do segurança continuou, causando grande abalo emocional e constrangimento.

A vítima moveu uma ação buscando reparação por danos morais e solicitou as imagens das câmeras de segurança do dia e hora do incidente. A empresa contestou, alegando falta de provas do dano.

A farmácia apresentou gravações para provar sua conduta correta, afirmando que os acontecimentos não ocorreram conforme descrito. No entanto, as imagens anexadas eram datadas de maio de 2025, um ano após o episódio.

Ao analisar o caso, a juíza constatou uma falha grave na produção de provas pela farmácia. A loja, tendo controle total sobre o sistema de vigilância, ao não fornecer o material correto, inviabilizou a comprovação dos detalhes do incidente pela consumidora.

“A falha em apresentar a prova essencial, sob seu domínio exclusivo, implica presunção relativa de veracidade das alegações da autora, principalmente pela impossibilidade da ré comprovar a regularidade de sua conduta”, afirmou a magistrada.

Ela destacou que a ausência das gravações sugere fortemente que as imagens confirmariam o relato da vítima. “A falta da prova crucial exige que a análise dos fatos seja feita, predominantemente, com base na narrativa da autora, que se mantém verossímil e não foi suficientemente contestada por prova válida da ré”, completou.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, considerando que a abordagem indevida em espaço público afetou a honra da pessoa, configurando uma agressão à dignidade que deve ser reparada.

“A observância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial reforça a necessidade de atribuir um valor que, além de justo, leve em conta as vulnerabilidades potenciais e as repercussões que tais atos podem ter em indivíduos, garantindo que a reparação seja efetiva e promova a equidade”, concluiu a juíza.

Cabe recurso da decisão. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Processo nº 1012095-59.2025.8.26.0005


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