Falta de registro na carteira não comprova desemprego para o INSS
Falta de registro na carteira não comprova desemprego para o INSS
A ausência de registro na carteira de trabalho é um fator importante para comprovar desemprego. No entanto, é preciso lembrar que a comprovação do desemprego requer provas adicionais além da mera ausência de registro.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que a ausência de registro na carteira de trabalho não comprova desemprego, mas que a ausência de anotação de registro laboral na Carteira de Trabalho Pessoal Social (CTPS) ou no Cartão Nacional de Segurança Social (CNIS) é suficiente para comprovar desemprego.
Essa decisão foi proferida em 2021, e é importante notar que a decisão do STJ foi alterada em 2008, quando a jurisprudência foi reafirmada em relação à comprovação de desemprego.
Além disso, a decisão do STJ também destacou a importância de conferir o direito à produção de provas para demonstrar o desemprego, o que não se esgota com a mera apresentação da carteira de trabalho sem anotação de registro atual.
Com essas informações, é possível reescrever o texto como o seguinte:
Falta de registro na carteira não comprova desemprego para o INSS
A ausência de registro na carteira de trabalho é um fator importante para comprovar desemprego. No entanto, a ausência de anotação de registro laboral na Carteira de Trabalho Pessoal Social (CTPS) ou no Cartão Nacional de Segurança Social (CNIS) é suficiente para comprovar desemprego.
Essa decisão é importante para os trabalhadores que buscam comprovar seu desemprego. Além disso, é fundamental lembrar que a comprovação do desemprego requer provas adicionais, como testemunhas, documentos e outros tipos de evidências.
É importante notar que a ausência de registro na carteira de trabalho não é um obstáculo para a comprovação de desemprego. No entanto, é fundamental buscar provas adicionais para demonstrar a situação de desemprego.
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