Falta de manutenção em prédio tombado gera condenação por crimes ambientais
27 de fevereiro de 2026, 12h22
A deterioração de um bem tombado devido à falta de manutenção é considerada um crime ambiental. Essa penalidade se aplica quando o proprietário ou administrador, que tem a obrigação legal de preservar o patrimônio, falha em realizar as obras necessárias para evitar danos.
Nesse contexto, o juiz Joaquim Morais Júnior, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, decidiu condenar um condomínio e seu gerente por delitos relacionados ao meio ambiente e ao ordenamento urbano.
O caso refere-se ao Conjunto JK, um condomínio histórico de Belo Horizonte, projetado na década de 1950 e reconhecido como patrimônio cultural. De 2020 a 2024, o edifício enfrentou sérias infiltrações nas lajes, resultando em descascamento de tetos, fissuras e umidade excessiva. Essa situação afetou diretamente a sede de um instituto histórico e geográfico localizado no prédio, comprometendo seu acervo de documentos e livros.
Apesar das notificações e exigências por parte da prefeitura, a administração do condomínio não tomou as providências necessárias para impermeabilizar o teto. As obras foram iniciadas apenas pelo instituto, que precisou arrecadar doações para financiar os reparos.
O Ministério Público de Minas Gerais denunciou o condomínio, seu gerente e a síndica por deterioração de bem protegido e por não atender a uma obrigação de interesse ambiental. O MP-MG ressaltou que os gestores ignoraram a necessidade de reparo e a elaboração de um plano diretor para resolver os problemas estruturais.
Os advogados dos réus solicitaram a absolvição, alegando que não houve dano direto ao acervo, que o gerente era apenas um empregado subordinado à síndica e que a lentidão no processo se deu por falta de recursos financeiros e espera por repasses de terceiros.
Ao analisar o caso, o juiz rejeitou essas alegações. Ele destacou que as perícias e testemunhos confirmaram a deterioração estrutural do edifício e do espaço cultural, o que é suficiente para caracterizar o delito, independentemente da destruição direta dos documentos. O juiz também observou que o gerente estava na administração do complexo há mais de dez anos e tinha pleno conhecimento da grave situação, optando por não agir.
O magistrado enfatizou que a proteção do acervo é um direito constitucional e que a falha na conservação configura um crime. Ele explicou que qualquer ação que contribua para a degradação do bem é relevante do ponto de vista ambiental, pois afeta a integridade do meio ambiente, conforme o artigo 225 da Constituição Federal.
O juiz ainda destacou que a inação agravou o risco para os frequentadores e representou um ato deliberado de descaso.
Ele mencionou que o atraso injustificado nas obras de impermeabilização, que era uma obrigação legal do condomínio e do gerente, resultou em consequências diretas e concretas. Em vez de tomar as medidas necessárias, o condomínio optou por permanecer inerte, enquanto se beneficiava economicamente dessa omissão.
Por fim, o juiz desconsiderou a tese de subordinação hierárquica irrestrita e aplicou as penas de forma individualizada. A sanção do gerente foi estabelecida em três anos, um mês e nove dias de detenção e reclusão em regime inicial aberto, convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de dois salários mínimos. O condomínio, responsabilizado criminalmente, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 300 mil, valor que será destinado a uma entidade pública ambiental.
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