conjur

Falta de laudo não impede salvo-conduto para cultivo de cannabis, decide TRF-3

A ausência de um laudo técnico agronômico não é um impedimento para a concessão de salvo-conduto no cultivo de cannabis medicinal. A exigência desse documento seria uma restrição indevida ao acesso ao tratamento alternativo e uma violação do direito fundamental à saúde.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, por meio de Habeas Corpus preventivo, assegurar a uma paciente o direito de cultivar cannabis e importar sementes para a extração de seu próprio óleo medicinal.

No caso, uma mulher que foi diagnosticada com um tumor na medula (ependimoma de cauda equina) na juventude enfrenta sequelas severas, como bexiga neurogênica, perda de sensibilidade e dores crônicas. Após tentativas frustradas com tratamentos convencionais, ela encontrou alívio no uso do óleo de canabidiol (CBD).

Ela obteve prescrição médica e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o medicamento, mas o custo anual do tratamento, que pode chegar a R$ 85 mil, tornou-se inviável. Para continuar a terapia, a paciente fez um curso online de capacitação em extração artesanal e recorreu ao Judiciário para cultivar a planta em casa.

No processo judicial, ela solicitou um salvo-conduto para evitar apreensões de suas plantas ou detenções pela produção artesanal.

O juiz de primeira instância negou o pedido, argumentando que o certificado do curso não garantia habilitação técnica, que a receita médica não especificava a posologia do extrato caseiro e que faltava um laudo agronômico detalhado. Além disso, o magistrado afirmou que a autorização estatal se restringia ao medicamento industrializado.

A paciente então recorreu ao TRF-3. Sua advogada argumentou que a exigência de laudos excessivos inviabilizava o tratamento e que havia ampla comprovação médica da necessidade da substância para a saúde da requerente.

O relator, desembargador federal André Nekatschalow, acolheu os argumentos apresentados. Ele destacou que as resoluções da Anvisa já permitem o acesso à substância, afastando a tipicidade da conduta e não justificando a persecução penal.

O magistrado enfatizou que a comprovação da necessidade terapêutica por um profissional habilitado, junto com a autorização do órgão sanitário e a indicação da quantidade de sementes, é suficiente para a concessão do benefício. Ele ressaltou que a imposição de barreiras burocráticas adicionais violaria o direito fundamental à saúde.

“A Resolução n. 660, de 30.03.22, da Diretoria Colegiada da Anvisa, permite a importação de produtos à base de cannabis sp., por pessoa física, para uso próprio e para tratamento de saúde, mediante prescrição médica”, afirmou o desembargador.

Ele concluiu que a eventual ausência de laudo técnico agronômico e a falta de comprovação de hipossuficiência financeira, isoladamente, não impedem a concessão do salvo-conduto, uma vez que tais exigências restringiriam o acesso ao tratamento alternativo e afrontariam os direitos fundamentais.

O colegiado acompanhou o relator de forma unânime, autorizando a importação de até 90 sementes por ano e proibindo qualquer repressão policial ao cultivo e à extração artesanal para uso pessoal.

A advogada Emilly Zem representou a autora na causa.

Clique aqui para ler o acórdão

HC 5013024-14.2025.4.03.0000

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!

A produção artesanal de cannabis para uso medicinal não é crime

A produção artesanal de extrato de maconha para uso terapêutico, com prescrição médica, não atenta contra...

TRF-3 estende salvo-conduto coletivo para uso medicinal de cannabis

O direito à saúde e a omissão estatal sobre o uso medicinal da cannabis justificam a...

Nova norma da Anvisa não deve diminuir judicialização da cannabis

Embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha regulamentado nesta quarta-feira (28/1) a venda de...

Salvo-conduto para cannabis não tem prazo em caso de doença crônica

O salvo-conduto para cultivo de cannabis para fins medicinais deve persistir enquanto durar a necessidade terapêutica....

Anvisa aprova cultivo de cannabis por empresas e amplia tratamentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (28/1) uma resolução que amplia o...

Prefeitura deve custear tratamento com canabidiol a aposentado

Ainda que haja tratamentos padronizados para determinadas enfermidades, a prescrição individual, feita por profissional especializado depois...

Ação sobre derivado de canabidiol pode correr na Justiça estadual

As demandas para fornecimento de composto à base de canabidiol não precisam ser propostas necessariamente contra...

Juiz dá salvo-conduto para paciente cultivar 279 pés de cannabis

O juiz Fernando Tonding Etges, da 1ª Vara Federal de Chapecó (SC), concedeu um salvo-conduto a...

Conhecimento de pajé é suficiente para extração de óleo de cannabis

O exercício da função de pajé em uma comunidade indígena e a tradição dos povos originários...

Desclassificação de tráfico para posse não exige aditamento

A desclassificação do delito de tráfico para posse de drogas para consumo pessoal não exige o...


← Voltar para as notícias