Faculdade deve indenizar aluna impedida de fazer provas por pendência financeira
Faculdade deve indenizar aluna por impedimento em provas
26 de fevereiro de 2026, 20h18
A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em parte, manter a determinação da 30ª Vara Cível Central, que exige que uma faculdade indenize uma aluna por tê-la excluído indevidamente das listas de chamada e por impedi-la de realizar provas. O valor da reparação por danos morais foi elevado para R$ 5 mil.
A decisão do TJ-SP reafirma que a instituição não pode obstruir a participação da aluna em avaliações.
De acordo com os documentos do processo, o boleto da mensalidade de fevereiro foi registrado tardiamente no sistema. A estudante recebeu instruções de uma funcionária da universidade para não efetuar o pagamento, o que foi posteriormente corrigido por outro atendente. Mesmo após regularizar sua situação e aderir ao parcelamento das pendências através de uma empresa conveniada, o nome da aluna continuou fora das listas de chamada, resultando na proibição de participar das avaliações.
A primeira instância ordenou que a universidade incluísse a estudante nas listas, regularizasse sua situação acadêmica e pagasse R$ 3,5 mil de indenização. A aluna, então, recorreu para aumentar o valor da reparação.
O relator do caso, desembargador Monte Serrat, defendeu que o aumento do valor para R$ 5 mil é adequado e razoável para que a faculdade redobre os cuidados na prestação de seus serviços, prevenindo a repetição de incidentes semelhantes.
O julgamento contou com a participação unânime dos desembargadores Paulo Alonso e Carlos Russo.
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Apelação 1061258-14.2025.8.26.0100
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