Fachin: criaremos comissão técnica sobre regime transitório dos “penduricalhos”
Fachin anuncia criação de comissão técnica para discutir "penduricalhos"
25/02/2026 17h20
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, revelou que os líderes dos Três Poderes firmaram um compromisso para estabelecer uma comissão técnica consultiva. O objetivo é criar um regime transitório para as verbas indenizatórias, conhecidas como "penduricalhos", que fazem com que os salários de servidores públicos superem o teto do funcionalismo, fixado em R$ 46,3 mil, valor equivalente ao salário de um ministro do STF.
A decisão foi tomada durante uma reunião na terça-feira entre Fachin e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), do Tribunal de Contas da União, Vital do Rego, além do vice-procurador geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, e os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino, relatores de processos relacionados ao assunto.
Fachin destacou que, nas deliberações, foi abordada a necessidade de regulamentação das parcelas indenizatórias, que ainda não estão definidas em uma lei ordinária nacional a ser aprovada pelo Congresso.
“Historicamente, este Tribunal tem zelado pela previsão constitucional do teto remuneratório. A questão permanece complexa, considerando a promulgação de leis e atos normativos que podem não estar em conformidade com a Constituição”, afirmou Fachin.
A decisão proposta por Dino começou a ser analisada pelo plenário nesta quarta-feira (25). Ao iniciar a leitura do relatório, o ministro enfatizou que o debate “visa à valorização e respeito ao serviço público, e não colocar direitos em xeque”.
Segundo a proposta, os pagamentos de adicionais não previstos em lei devem ser suspensos após 60 dias. Nesse período, os Três Poderes deverão rever todos os itens pagos como adicionais salariais. Dino defendeu que o Congresso crie uma legislação que defina quais verbas indenizatórias devem ser consideradas “realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto”.
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