conjur Extinção em bloco de execuções fiscais exige intimação prévia do município

Extinção em bloco de execuções fiscais exige intimação prévia do município

Extinção em bloco de execuções fiscais exige intimação prévia do município

A extinção em bloco de execuções fiscais exige intimação prévia do município

A extinção de execuções fiscais de baixo valor, como a aplicada no município de Porto Ferreira, exige a intimação prévia do ente público credor. Essa medida configura vício estrutural do procedimento, anulando a sentença.

A intimação prévia é necessária para garantir que o ente público credor seja informado da decisão e possa tomar as devidas medidas para evitar o encerramento do processo sem resolução do mérito. Além disso, a intimação prévia também protege o direito do município a manifestar suas preocupações e defender seus interesses.

A decisão do STJ é baseada no entendimento do ministro Benedito Gonçalves, que destacou a importância da intimação prévia para evitar decisões surpresa e garantir a garantia do contraditório. Além disso, o juiz Julio Cesar Medeiros Carneiro também considerou que a intimação prévia é essencial para evitar o erro inprocessual.

É fundamental ressaltar que a extinção de execuções fiscais deve ser feita de forma estrutural, sem a oitiva do ente público credor, para evitar a configuração de vício estrutural no processo. Além disso, a intimação prévia é essencial para garantir a proteção dos direitos do município e do ente público credor.

Em resumo, a extinção em bloco de execuções fiscais exige intimação prévia do município, garantindo a garantia do contraditório e a proteção dos direitos do ente público credor. É fundamental ressaltar que essa medida é necessária para evitar decisões surpresa e garantir a integridade do processo judiciário.


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