Extinção em bloco de execuções fiscais exige intimação prévia do município
Extinção em bloco de execuções fiscais exige intimação prévia do município
A extinção em bloco de execuções fiscais exige intimação prévia do município
A extinção de execuções fiscais de baixo valor, como a aplicada no município de Porto Ferreira, exige a intimação prévia do ente público credor. Essa medida configura vício estrutural do procedimento, anulando a sentença.
A intimação prévia é necessária para garantir que o ente público credor seja informado da decisão e possa tomar as devidas medidas para evitar o encerramento do processo sem resolução do mérito. Além disso, a intimação prévia também protege o direito do município a manifestar suas preocupações e defender seus interesses.
A decisão do STJ é baseada no entendimento do ministro Benedito Gonçalves, que destacou a importância da intimação prévia para evitar decisões surpresa e garantir a garantia do contraditório. Além disso, o juiz Julio Cesar Medeiros Carneiro também considerou que a intimação prévia é essencial para evitar o erro inprocessual.
É fundamental ressaltar que a extinção de execuções fiscais deve ser feita de forma estrutural, sem a oitiva do ente público credor, para evitar a configuração de vício estrutural no processo. Além disso, a intimação prévia é essencial para garantir a proteção dos direitos do município e do ente público credor.
Em resumo, a extinção em bloco de execuções fiscais exige intimação prévia do município, garantindo a garantia do contraditório e a proteção dos direitos do ente público credor. É fundamental ressaltar que essa medida é necessária para evitar decisões surpresa e garantir a integridade do processo judiciário.
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