Expediente suspenso entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026
Expediente suspenso durante recesso do judiciário
Entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, durante o recesso do judiciário, a Secretaria do Tribunal, a Corregedoria Regional Eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral, os fóruns e os cartórios eleitorais não terão expediente. O atendimento aos públicos interno e externo estará suspenso.
A informação está prevista na Portaria 784/2025, que foi assinada pelo presidente Paulo Velten em 17 de dezembro de 2025. Para aqueles que necessitam de serviços, o autoatendimento eleitoral está disponível no site www.tre-ma.jus.br. Nesse portal, é possível realizar consultas, emitir certidões, alterar o local de votação para um acessível, incluir nome social, entre outros serviços.
Caso seja necessário o cadastro de dados biométricos, esse atendimento estará disponível apenas nas unidades do Viva.
As unidades administrativas autorizadas a funcionar em regime de plantão atenderão de segunda a quinta-feira das 13h às 18h e às sextas-feiras das 8h às 13h.
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