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Exigir inquérito prévio para acesso a RIFs trava investigações, diz MP-MS

O Ministério Público do Mato Grosso do Sul alerta que um possível veto ao uso de relatórios de inteligência financeira (RIFs) antes da abertura formal de inquéritos pode representar um sério retrocesso na capacidade investigativa do Brasil.

O Supremo Tribunal Federal está prestes a decidir sobre a constitucionalidade dos RIFs por encomenda e seu uso antes da instauração formal de inquéritos. O MP-MS manifestou interesse em atuar como amicus curiae na ação.

Na petição, o órgão enfatiza que os RIFs por encomenda, gerados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a pedido das autoridades investigativas, já haviam sido autorizados pelo STF em 2019, quando foi discutido o compartilhamento de dados.

Naquela ocasião, o STF decidiu que o Coaf e a Receita Federal podem compartilhar informações com o Ministério Público e delegados sempre que houver indícios de crime. Contudo, essa solicitação tem sido contestada, gerando divergências de opiniões, inclusive no Supremo.

O MP-MS ressalta que a principal questão a ser debatida é se o compartilhamento de dados pode ocorrer antes da abertura de um inquérito, durante a fase preliminar de apuração de indícios.

Esse é o momento em que o MP recebe e investiga uma notícia de fato, enquanto nas delegacias de polícia, refere-se ao procedimento preliminar ao inquérito (VPI).

O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou contra a regularidade do recebimento de RIFs nessa fase. Nas teses aprovadas pelo STF em 2019, ficou estipulado que o compartilhamento de dados é constitucional apenas em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a controle jurisdicional posterior.

Para o MP-MS, se essa interpretação prevalecer, haverá um retrocesso significativo na capacidade investigativa do Estado, resultando em prejuízos incalculáveis no combate à macrocriminalidade, especialmente nos casos de lavagem de dinheiro, corrupção e crimes perpetrados por organizações criminosas.

O órgão justifica que a apuração desses delitos, dada sua complexidade, muitas vezes começa com a análise de dados de inteligência financeira, como os gerados pelo Coaf.

Na petição, assinada pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Romão Avila Milhan Júnior, é enfatizado que a atuação de grupos especiais do MP será “severamente comprometida” se a solicitação de RIFs for condicionada à prévia abertura de um PIC ou inquérito policial, inviabilizando, na prática, o uso da inteligência financeira como ponto de partida para investigações estratégicas.


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