cnnbrasil EUA abrem investigação sobre trabalho forçado e lista contempla Brasil

EUA abrem investigação sobre trabalho forçado e lista contempla Brasil

O escritório do USTR (Representante Comercial dos Estados Unidos) iniciou novas investigações sobre práticas comerciais desleais por parte de 60 países, focando na ocorrência de trabalho forçado.

Entre as dezenas de parceiros comerciais dos EUA sob investigação da Seção 301(b) da Lei de Comércio de 1974, está o Brasil.

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“Apesar do consenso internacional contra o trabalho forçado, os governos não conseguiram impor e aplicar efetivamente medidas que proíbam a entrada em seus mercados de produtos fabricados com trabalho forçado. Por muito tempo, trabalhadores e empresas americanas foram forçados a competir com produtores estrangeiros que podem ter uma vantagem de custo artificial obtida com o flagelo do trabalho forçado”, diz o embaixador e Representante Comercial Jamieson Greer.

“Essas investigações determinarão se os governos estrangeiros tomaram medidas suficientes para proibir a importação de produtos fabricados com trabalho forçado e como a falha em erradicar essas práticas abomináveis ​​impacta os trabalhadores e as empresas americanas.”

Lista dos países sob investigação dos EUA sobre trabalho forçado

Investigação comercial contra Brasil

Anteriormente, ao anunciar o tarifaço de 50%, Trump já havia sinalizado uma outra investigação sobre práticas comerciais desleais contra o Brasil.

Em última análise, a chamada Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 pode levar à imposição de sanções unilaterais e tarifas. Após a apuração, o mecanismo da legislação norte-americana autoriza o USTR a:

Impor tarifas ou outras restrições à importação;

Retirar ou suspender concessões de acordos comerciais;

Firmar um acordo vinculativo com o governo estrangeiro para cessar a conduta em questão ou compensar os Estados Unidos.

Qualquer pessoa pode apresentar uma petição ao escritório do representante comercial dos Estados Unidos solicitando que inicie uma investigação nos termos da Seção 301.

O representante também pode iniciar uma apuração por conta própria após consultar "as partes interessadas públicas e privadas apropriadas".


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